Integrantes do SupremoTribunal Federal saíram em defesa ontem de uma alteração regimental realizada por eles em junho que afeta diretamente a vida dos políticos: a transferência do plenário, onde atuam todos os 11 ministros, para as Turmas, onde atuam apenas 5, dos julgamentos de casos envolvendo parlamentares. A decisão foi tomada como forma de tentar agilizar esses julgamentos.

As declarações dos ministros em defesa da alteração ocorrem num momento em que ela é questionada em uma ação direta de constitucionalidade levada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves(PMDB-RN), ao Supremo.

O tema foi levantado ontem durante julgamento da ação penal contra o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC). A defesa do parlamentar pediu, preliminarmente, a suspensão do julgamento até que a ação da Câmara que questiona o julgamento pelas Turmas fosse decidida. Os ministros da 2ª Turma rejeitaram o pedido da defesa.”

“Em princípio, ao alterar a divisão de competência do Pleno e das Turmas, o Supremo nada mais fez do que exercer sua competência constitucionalmente atribuída”, disse o ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação da Câmara.

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a “percepção” entre os ministros da Corte é de que não há nada que impeça que o julgamento seja feito nas Turmas. Lewandowski apontou que, de um lado, a constituição não proíbe e, de outro, autoriza que os tribunais se organizem internamente.

Organização. As duas Turmas do STF funcionam como um plenário reduzido. Cada uma é composta por cinco ministros – o presidente não participa. Atualmente, com a cadeira vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa, uma das Turmas trabalha com quatro julgadores. A transferência das ações penais para as Turmas teve como principal objetivo, além de dar mais celeridade aos casos, desafogar o plenário. Ontem, Mendes afirmou que a Constituição “dá ampla margem de conformação aos tribunais para definir a repartição de competência entre o plenário e os órgãos fracionários”.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que a reserva de plenário para julgar determinadas causas existia em constituições anteriores, mas não foi prevista no texto de 1988. “Pois bem, essa mesma cláusula não foi repetida na Constituição de 1988, que sequer menciona a existência de turmas, o que obviamente não impede que o STF se divida internamente no plano orgânico em turmas, para conferir maior celeridade no processo de administração de justiça”, disse.

“(OSTF)pode até voltar atrás. Mas não vejo fundamento jurídico a tornar plausível o questionamento posto”, disse a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo. O ministro Teori Zavascki, presidente da 2ª Turma, endossou as observações, dizendo que o julgamento de Tebaldi não deveria ser suspenso “nem mesmo se fosse relevante a alegação de inconstitucionalidade”. “Mas como ficou claro aqui dos votos de Vossas Excelências, os quais eu endosso, nem mesmo essa relevância se mostra presente no caso.”

No fim, Tebaldi acabou condenado a 3 anos e 2 meses de prisão por crime de responsabilidade. Os ministros concluíram que ele desviou R$ 100 mil de um convênio para a realização de um congresso em 2001, quando era prefeito de Joinville. Não há, porém, mais possibilidade de punir o político, pois o crime já prescreveu.  

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Delegados da PF vão levar lista tríplice para o Planalto

Os delegados de Polícia Federal elegeram sua lista tríplice para escolha do futuro diretor-geral da corporação. A classe elegeu os delegados Roberto Troncon, superintendente em São Paulo; Sérgio Fontes, diretor de gestão de pessoal e ex-diretor da Academia Nacional de Polícia; e Sérgio Menezes, superintendente em Minas.

A lista, que tem caráter de sugestão, será levada ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e à Presidência da República. O atual diretor-geral da PF é o delegado Leandro Daiello. Não está decidido se ele vai permanecer no topo da corporação no segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.

O pleito, o primeiro na história da categoria, foi conduzido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Votaram 790 delegados, dos cerca de 2,1 mil associados. O voto foi facultativo.

A escolha do chefe da PF é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. Na véspera do 2.º turno das eleições presidenciais de 2014, o governo editou a Medida Provisória 657, batizada “MP da Autonomia”. O texto impõe que o comando da Polícia Federal será ocupado exclusivamente por delegado de carreira da instituição.

A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise do Senado, mas sofre pesada resistência dos procuradores da República e de agentes, escrivães e peritos da PF. Os procuradores avisam que podem ir ao Supremo Tribunal Federal contra a medida.

A MP não alterou a competência para indicação do diretor-geral, ato que continua sendo de atribuição do Palácio do Planalto. “A lista tríplice é uma sugestão”, assinala o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, artífice das principais conquistas obtidas nos anos recentes pelos delegados da PF. “Estamos colocando como uma contribuição para auxiliar a Presidência da República no aperfeiçoamento do processo de escolha da direção-geral da Polícia Federal como uma polícia verdadeiramente republicana, como deseja a sociedade brasileira.”