O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ) e o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas, condenados no processo do mensalão, apresentem comprovante de pagamento da multa imposta na sentença. Caso a ordem seja desobedecida, os três voltarão para o regime semiaberto. Valdemar, Rodrigues e Lamas estavam no semiaberto e foram transferidos para a prisão domiciliar. No entanto, ainda não demonstraram quitação da dívida com o poder público. 

Barroso ainda negou ontem a transferência para a prisão domiciliar solicitada por outros quatro condenados no mensalão: os ex- deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa, além de Rogério Tolentino, ex- advogado de Marcos Valério, operador do mensalão. O motivo também foi a falta de pagamento das multas impostas pelo STF. O valor das multas será calculado pela Justiça e qualquer acordo de parcelamento do pagamento deve ser feito com o poder público. 

O ministro Barroso também negou, mais uma vez, o pedido de progressão de regime feito pelo ex- deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Condenado no processo do mensalão, o petista está hoje no regime semiaberto, em que pode trabalhar durante o dia e voltar para a prisão à noite. Ele alega já ter cumprido um sexto da pena e, por isso, quer ser transferido para o regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar. 

NATAL E ANO NOVO COM FAMÍLIA Barroso havia negado o pedido porque, como foi condenado por crime de peculato (apropriação indébita de dinheiro público), João Paulo teria de comprovar o ressarcimento aos cofres públicos para conseguir o benefício. Dessa vez, João Paulo apresentou um comprovante de pagamento de R$ 5 mil, que seria o parcelamento da dívida que tem com a União. O ministro não aceitou o recibo como documento formal. Segundo ele, o acordo de parcelamento deveria ter sido comunicado pela Advocacia-Geral da União. 

"Tal como constou da decisão plenária (do STF), para que o parcelamento seja considerado meio idôneo para permitir a progressão no regime prisional, é preciso que a Advocacia-Geral da União comunique a esta Corte a formal celebração de ajuste nesse sentido". 

Embora não tenha conseguido a progressão de regime, João Paulo Cunha obteve autorização do STF para passar as festas de fim de ano com a família, em São Paulo. Ele poderá viajar por até sete dias.