O ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) passou ontem (24) a cumprir em casa o restante da pena por peculato e corrupção passiva, pelos quais foi condenado no julgamento do mensalão em 2012. O ex-deputado é o último réu do núcleo político do esquema a deixar o sistema prisional do Distrito Federal.O ex-deputado migrou do regime semiaberto após participar de audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema). Durante a audiência, o condenado ouviu as instruções que deve seguir para cumprir o restante da pena em regime aberto. Esse tipo de regime deveria ser cumprido em casa do albergado, contudo, como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que cumpram as exigências impostas pela Justiça.Pelas regras da prisão domiciliar, João Paulo deve permanecer em casa entre 22h e 5h; não pode deixar o Distrito Federal sem autorização judicial; tem de comparecer em juízo a cada dois meses; está proibido de andar em companhia de outros condenados ou de frequentar bares ou locais de prostituição; e não pode portar armas, drogas e álcool. Nos próximos cinco meses, o ex-deputado não poderá deixar sua residência aos domingos e feriados durante todo o dia.Multa João Paulo foi autorizado em 18 de fevereiro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão, a migrar para o regime aberto. Para tanto, o ex-deputado precisava cumprir um sexto da pena, ter bom comportamento e comprovar o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato. Ele foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão pelo STF e já cumpriu 1 ano e 21 dias.O ex-presidente da Câmara foi o último integrante do núcleo político do mensalão a conquistar o direito de cumprir a pena em casa. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino já cumprem pena em casa. Em dezembro, embora João Paulo já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime, Barroso negou o benefício até que ele devolvesse o valor integral dos recursos desviados no mensalão.O pagamento foi feito em fevereiro. Após a comprovação do ressarcimento, a Procuradoria-Geral da República deu parecer pela concessão do benefício ao ex-presidente da Câmara.