BRASÍLIA

Mesmo com o aperto nos gastos públicos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República para R$ 33.763 a partir de 1º de janeiro. O reajuste é de 14,96% sobre os R$ 29,4 mil pagos atualmente. O novo subsídio terá forte impacto nas contas públicas. Pela Constituição, esse é o valor do teto dos salários no âmbito do funcionalismo público federal. Além disso, há o chamado efeito cascata, que é o impacto desses reajustes nas instâncias inferiores do Poder Judiciário e também do Ministério Público.

O impacto dos aumentos nos três Poderes é estimado por técnicos em R$ 3,8 bilhões, já com todos os efeitos. Mas nem o STF nem o Ministério do Planejamento informam os valores do efeito cascata. A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado antes do recesso do Legislativo, em dezembro, e foi à sanção da presidente. Na mesma época, os parlamentares também aprovaram a elevação dos seus salários de R$ 26,7 mil para R$ 33,8 mil. No caso da presidente Dilma e de seu vice, Michel Temer, o reajuste foi menor, a pedido do próprio governo, elevando os salários de R$ 26,7 mil para R$ 30,9 mil. As propostas que tratam dos aumentos dos 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) e da presidente da República, bem como de seu vice, foram promulgadas pelo próprio Legislativo.

Além dos aumentos aprovados em dezembro para os chefes dos três Poderes, a União terá uma folha de salários e encargos sociais em 2015 de R$ 14 bilhões a mais que a do ano passado - um gasto de R$ 256 bilhões agora contra R$ 242 bilhões em 2014.

Os gastos são distribuídos da seguinte maneira: R$ 214,79 bilhões no Poder Executivo; R$ 28,07 bilhões no Poder Judiciário; R$ 8,84 bilhões no Poder Legislativo; R$ 4,06 bilhões no Ministério Público da União; e ainda R$ 220 milhões na Defensoria Pública da União. A área econômica afirma que a despesa tem se mantido estável em termos de percentual do PIB: 4,2% em 2014 e 4,1% em 2015.

Ontem, Dilma também sancionou quatro projetos que concedem gratificação a juízes que acumulam funções em mais de um órgão do Judiciário. De acordo com os projetos, terão direito ao benefício os juízes que julgam processos em varas distintas, em juizados especiais ou turmas recursais e os que exercerem função administrativa (como cargos de direção) por mais de três dias úteis. A gratificação será equivalente a um terço do salário do juiz para cada 30 dias de acúmulo de função.