TEMA EM DISCUSSÃO: Revisão do Estatuto do Desarmamento

POR NOSSA OPINIÃO

Bandeira da violência

Entre 2003, quando virou lei, e 2012, às vésperas de sua primeira década de implantação, ações práticas (inibição do comércio de armas de fogo, campanhas de entrega voluntária de armas etc.) e o espírito dissuasório do Estatuto do Desarmamento foram diretamente responsáveis por poupar 121 mil vidas no país.

Um ano após sua promulgação, quando foram medidos os primeiros efeitos da lei orgânica, o impacto nos indicadores de violência foi indiscutível: desde a década de 1980, o aumento do número de homicídios no Brasil fora exponencial; deu-se, em 2004, a primeira variação negativa dos indicadores de mortes por armas de fogo desde 1992, com uma queda desse tipo de óbito de 12% em relação a 2003.

São números irrefutáveis que atestam a importância do Estatuto no combate à violência decorrente da criminalidade no país. Mesmo assim, a lei permanece sob constante bombardeio, especialmente no Congresso. Sob patrocínio da chamada “bancada da bala”, grupo de parlamentares cujas campanhas foram financiadas pela indústria armamentista, de tempos em tempos atenta-se contra o desarmamento, na forma de projetos que tentam contrabandear para o corpo da lei mecanismos de flexibilização que a invalidem.

A mais recente investida recém concretizou-se na Câmara, com a instalação de uma comissão especial para discutir um projeto que, na prática, desconstrói todo o arcabouço pacifista do Estatuto. A proposta é aberta e significativamente defendida por fabricantes e distribuidores de armas, que apoiaram financeiramente as campanhas de alguns dos 51 deputados do grupo. É dado importante para desvendar quais os reais propósitos da atual cruzada contra o desarmamento.

O projeto, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), amplia o leque de pessoas que poderiam andar armadas nas ruas, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a obtenção do porte de armas, autoriza a compra de até nove unidades de armamento de fogo por pessoa, torna definitivo o registro de armas (pelo Estatuto, ele deve ser renovado a cada três anos) e libera a publicidade de armas e munição em todo o país, entre outras iniciativas deletérias.

Assim, sepulta-se na prática o espírito do Estatuto, já minado por brechas que o fragilizam. A derrota do desarmamento no referendo de 2005 sobre a proibição da venda de armas, por exemplo, abriu um considerável flanco na lei. Permitiu-se, então, a manutenção do comércio legal de armas, de onde saem 93% do armamento que abastece o mercado negro (leia-se, tráfico de armas), responsável pelo arsenal das quadrilhas do crime organizado.

Como se vê, os argumentos da “bancada da bala”, e daqueles que a seguem, em favor da inviabilização do Estatuto não se sustentam nos indicadores. A revogação branca da lei, responsável por significativas melhoras no perfil da criminalidade no país, desatente aos interesses da sociedade. É bandeira de quem aposta na violência.

 

 

Um direito do cidadão

POR OUTRA OPINIÃO / JAIR BOLSONARO

Em nome da legítima defesa, a arma de fogo é um direito de todo cidadão. Quanto mais se restringe sua venda legal, mais aumenta a quantidade e a forma cruel dos crimes.

No mesmo sentido, o número de policiais mortos foge à estatística comparativa com qualquer outro país. A legislação lhes nega a retaguarda jurídica para bem desenvolver seu trabalho, pois não faltam propostas para desarmá-los fora de serviço ou na inatividade.

A política de direitos humanos, ao vender uma perfeição hipotética, na prática anestesia a população, inibindo-a de reagir a injustas agressões. Uma verdadeira lavagem cerebral faz o povo aderir à “cultura da paz”, como se a violência pudesse regredir com passeatas ou cruzes fincadas na Praia de Copacabana.

Os casos de execução seguidos de furtos se apresentam como uma nova realidade em nosso dia-a-dia. A certeza de encontrar uma vítima desarmada e a despreocupação de uma pena branda, que não será cumprida em sua totalidade, estimula o crescimento desse lucrativo “negócio”.

O atual Estatuto do Desarmamento, ao exigir “comprovada necessidade” para aquisição de arma, na verdade, pela sua discricionariedade, veta ao cidadão a sua posse.

Uma nova lei se torna imperiosa no sentido de facilitar, àqueles que desejem, a aquisição de arma de fogo para defesa própria, de seus familiares e patrimônio. A população, rural ou urbana, não pode continuar convivendo com o fantasma da insegurança, já que o poder público não é onipresente.

Por ocasião do referendo, em 2005, o governo demonstrou a farsa do desarmamento quando o relator do Estatuto — deputado Luiz Eduardo Greenhalgh — se apresentou como advogado do líder do MST, José Rainha, detido em flagrante portando uma escopeta ilegal. Na prática, ficou caracterizado que o desarmamento somente seria aplicado aos outros, e não àqueles que levam o terror ao campo, bem como aos criminosos urbanos que continuam com armamento e poder de fogo muito superiores ao das nossas polícias.

Em operações mal planejadas ou midiáticas, como a “tomada” do Complexo do Alemão, assistimos a centenas de marginais, fortemente armados, evadirem-se sem serem incomodados, para praticar seus crimes em outras regiões, junto ao nosso povo completamente desarmado pelo malfadado Estatuto.

A atual composição da Comissão de Segurança Pública da Câmara, majoritariamente composta por agentes da segurança pública e com conhecimento de causa, traz a esperança de mudanças profundas na legislação que dispõe sobre a aquisição e porte de armas, contribuindo para garantir melhores condições de defesa do cidadão.

Apesar das críticas e da pecha “bancada da bala”, entendemos que se exauriu a política de que o crime pode ser combatido com medidas que não sejam capazes de levar o medo ao agressor.

Jair Bolsonaro é deputado federal (PP-RJ)