Sentença conecta Lava Jato e mensalão

Mateus Coutinho

Julia Affonso

 

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, condenou o doleiro Alberto Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão do esquema do mensalão.  Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.

Ainda foram condenados nesse processo o também doleiro Carlos Habib Chater (4 anos e 9 meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília – local que abrigava uma lavanderia que inspirou o nome da operação –; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef, e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre. Costa e Viana da Silva confessaram seus crimes à Justiça e tiveram as penas reduzidas à prestação de serviços comunitários.

Esta é a quarta sentença da Lava Jato, mas até agora apenas um processo envolvendo corrupção e desvios na Petrobrás foi julgado. Na ação penal que tratava de lavagem de dinheiro usada para desviar recursos da obra da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, Youssef, o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e outros seis réus foram condenados.

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Marcos Valério. Na ação julgada  nesta quarta-feira, 6, a Procuradoria da República atribui a Youssef e aos outros acusados a lavagem de pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PP-PR). O ex-deputado morreu em 2010.

Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de RS 1,16 milhão, aplicados na empresa CSA, utilizada por Janene e, posteriormente, por Youssef, para a lavagem de dinheiro.

Esse dinheiro da CSA, conforme a denúncia, “foi investido na empresa Dunel Indústria, sediada em Londrina (PR), utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita de recursos”, escreveram os procuradores.

Pena. O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende o doleiro, disse que a decisão mostra a importância “da efetividade da colaboração premiada”. Moro destacou que a pena para o doleiro, na prática, não pode passar de três anos em regime fechado. “Estamos muito satisfeitos porque o juiz fixou em três anos a pena por todas as condenações.” “Pode-se chegar, ao final de mais de dez processos, a uma pena elevada, mas serão só três anos para cumprir.” Basto disse que vai pedir prisão domiciliar para seu cliente.

Advogados dos outros condenados não foram localizados.