16 jun 2015
RENATA MARIZ
(Colaborou Raphael Kapa)
- BRASÍLIA E RIO- O debate sobre a legalidade do ensino religioso confessional — que trata de uma religião específica e é ministrado, geralmente, por alguém que professa aquela fé — colocou em lados opostos católicos, especialistas e evangélicos. De um lado, a Igreja Católica defende essa prática, adotada por ao menos sete estados, entre eles o Rio. De outro, especialistas e evangélicos se posicionaram contra, pois entendem que isso acaba excluindo outras religiões da salas de aula ou dá à disciplina um caráter de proselitismo em escolas públicas. A maior parte dos especialistas ouvidos em audiência pública no Supremo Tribunal Federal se posicionou contra o ensino religioso confessional.
AILTON DE FREITAS Relator. O ministro Barroso ( à esquerda) deve apresentar seu voto no segundo semestreO tema é objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela ProcuradoriaGeral da República ( PGR) no Supremo. A ação questiona dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB) e o artigo 11 do acordo feito entre Brasil e a Santa Sé, em 2010, prevendo o ensino “católico e de outras confissões religiosas”. A PGR defende que a disciplina seja dada de forma laica. Um ministro do STF afirmou ao GLOBO que a tendência da Corte é concordar com a PGR. A ação deve ser votada em plenário ainda este ano.
Muitos dos presentes à audiência ontem, entretanto, se manifestaram contrários a qualquer modalidade de ensino religioso nas escolas. Mas, como a Constituição Federal prevê as aulas de religião de matrícula facultativa, a opinião majoritária foi pela oferta do ensino de maneira não confessional, abordando temas mais gerais, ligados a filosofia, ética e moral.
Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB), o exdeputado e procurador Antonio Carlos Biscaia defendeu o ensino religioso nas escolas públicas na modalidade confessional e a constitucionalidade do acordo entre Brasil e a Santa Sé.
— O acordo nada mais é do que a manifestação de uma das religiosidades que têm lugar em nosso país, a católica, dentro dos parâmetros legais e constitucionais, tal como é franqueado e permitido a qualquer outra denominação religiosa — afirmou Biscaia.
ENSINO CONFESSIONAL EM SETE ESTADOS
Já o deputado estadual Carlos Minc ( PTRJ) foi um dos críticos do ensino confessional. Ele apresentou dados de 24 legislações estaduais, das quais 17 são não confessionais e sete confessionais. Entre esse último grupo, segundo Minc, cinco estados chegam a exigir credenciamento do professor com autoridade religiosa.
— A lei prevê que esse professor pode perder o credenciamento, e com isso o emprego, caso mude de confissão religiosa ou apresente motivos que o impeçam moralmente de exercê- la. Isso me parece completamente contrário aos princípios do acesso e permanência ao serviço público — afirma Minc.
Além disso, o deputado criticou o gasto de dinheiro público para custear o ensino confessional que, segundo ele, se traduz em “pregação religiosa de religiões específicas”. Ele citou casos de discriminação religiosa sofridos por alunos que professam credos minoritários.
Luiz Felipe de Seixas, que era embaixador do Brasil junto à Santa Sé na época do acordo questionado, defendeu a constitucionalidade do tratado e do ensino confessional no país, lembrando que os termos foram negociados pelo Executivo e referendados pelo Congresso.
— A expressão utilizada no acordo tal e qual empregada na Constituição, ensino religioso, refere- se ao ensino confessional, assim foi sempre entendido. Caso contrário, o legislador teria utilizado a expressão ensino de religião — disse Seixas. — Interpretar o ensino religioso como um ensino de história das religiões não é compatível com a letra nem com os princípios da Constituição Federal.
Parte dos palestrantes cobrou do governo a edição de regras mais claras para a oferta do ensino religioso nas escolas públicas, tais como diretrizes curriculares detalhadas, definição da formação do professor e quais etapas devem ter as aulas. Isso porque a Constituição só menciona como alvo o ensino fundamental, sem detalhar.
Para Virgílio Afonso da Silva, membro do Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da USP ( Amicus DH), só os anos finais do ensino fundamental deveriam ter aulas de religião.
— A oferta do ensino religioso não pode ocorrer nos primeiros cinco anos, porque não há separação de disciplinas. Parece prudente que essa oferta ocorra quando os estudantes tiverem mais capacidade de reflexão crítica — afirmou Virgílio.
Oscar Vilhena Vieira, fundador da Conectas Direitos Humanos, também considera que o ensino religioso deva ocorrer apenas na etapa final do ensino fundamental e sem que haja conteúdo proselitista. Caso contrário, segundo ele, o poder público estaria dando uma espécie de subvenção às igrejas, o que é proibido pela Constituição.
RELATOR DEVE APRESENTAR VOTO NESTE ANO
O presidente do Conselho Nacional de Educação ( CNE), Luiz Roberto Alves, foi um dos palestrantes que afirmou ser contrário à educação religiosa nas escolas. Ele defendeu uma oferta sem “qualquer atitude doutrinária”. Para ele, o ensino deve ser “aberto, criativo e autônomo sobre o fenômeno cultural da religião ou das formas de religiosidade”.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade que presidiu a audiência pública, prevê apresentar seu voto no segundo semestre deste ano. Depois, o presidente da Corte terá de colocá- lo na pauta do plenário.
Além de dar uma interpretação à LDB conforme a Constituição sobre a legalidade do método confessional, a decisão do Supremo pode, em última instância, derrubar a parte do acordo entre Brasil e Santa Sé que trata do ensino religioso, caso o reconheça como inconstitucional.