Obstáculos à fiscalização

11 jul 2015

ISABEL BRAGA E JÚNIA GAMA

Em vez de aprimorar financiamento de campanhas, projeto da Câmara limita ação do TSE.

 

Aprovado na última quinta-feira, o texto base do projeto que regulamenta a reforma política tira poder de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre as campanhas políticas. Na avaliação de integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o texto encurta o prazo para investigar empresas ou pessoas que tenham doado a candidatos e partidos acima do limite estabelecido em lei, o que poderia inviabilizar a apuração de irregularidades. Ainda reduz o valor das multas por descumprimento de regras de financiamento das campanhas e acaba com a possibilidade de suspender cotas do Fundo Partidário em caso de desaprovação das contas partidárias, principal sanção aplicada hoje pelo tribunal.

De acordo com o texto aprovado, que ainda poderá sofrer modificações na próxima semana, a desaprovação de contas dos partidos terá como sanção “exclusivamente” a devolução do montante considerado irregular, acrescido de multa de 20%. Em abril deste ano, o TSE julgou contas do PT de 2009 e aplicou como sanção a devolução de R$ 4,9 milhões, além da suspensão de três cotas do Fundo Partidário. A última cota de fundo do PT, em junho, foi de R$ 9 milhões. Pelo texto aprovado, além de acabar com a suspensão das cotas, a multa ainda poderá ser abatida do fundo partidário.

— Se não tem a penalidade, se não dói no bolso, fica difícil coibir a irregularidade — disse ao GLOBO um integrante do TSE.

Outra preocupação de integrantes do TSE é em relação às doações acima do teto. Pelo projeto de lei aprovado na quinta-feira na Câmara, o tribunal considera que fica praticamente inviabilizada a abertura de processos contra empresas e pessoas físicas que doarem acima do limite estabelecido por lei. Hoje, o Ministério Público tem até o dia 19 de junho do ano seguinte à eleição para fazer denúncias. Pela nova regra, esse prazo seria reduzido em seis meses. Passaria a ser 19 de dezembro do ano da eleição — menos de um mês após as prestações de contas do segundo turno serem entregues.

NOVA REGRA DIFICULTA COIBIR ABUSOS

Para integrantes da Corte, o processo é complexo e não pode ser concluído até 19 de dezembro, já que o TSE tem de agrupar informações sobre doações, repassá-las à Receita Federal, que faz o cruzamento de dados com a declaração da pessoa jurídica à Receita, apresenta o resultado ao TSE, que o encaminha ao Ministério Público.

— Isso impede o TSE de coibir o abuso de poder econômico — afirmou o integrante do TSE.

Hoje, a lei prevê multas de 5 a 10 vezes dos valores que extrapolem o limite estabelecido de gastos ou de doação de campanhas. O projeto aprovado restringe a multa a apenas 2 vezes o valor excedido. A redação do texto aprovado deixa margem para dúvidas sobre a possibilidade de arrecadação de doações em espécie. Em 2006, um ano após o escândalo do mensalão, o TSE proibiu esse tipo de doação para evitar o caixa dois.

Na análise de integrantes do TSE, a nova regra que cria a prestação de contas simplificada é interessante e o próprio tribunal defende a norma em caso de campanhas com gastos até R$ 20 mil e desde que candidato não tenha sido eleito. Mas no texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi acrescentado um outro parâmetro considerado bastante questionável: a prestação de contas de prefeitos e vereadores de cidades com menos de 50 mil eleitores será sempre simplificada. No Brasil, segundo o TSE, 92% dos municípios têm menos de 50 mil eleitores.

A ideia original dos parlamentares previa adoção, pela Justiça Eleitoral, do sistema simplificado de contas para candidatos com baixa arrecadação e pequeno volume de gastos — independentemente do cargo em disputa. A inclusão das prestações de contas de prefeitos de cidades de até 50 mil habitantes foi feita à mão, nas negociações de plenário.

A redação do texto aprovado, por sua vez, deixa dúvidas sobre a possibilidade de arrecadação de doações em espécie, já que menciona doações “em dinheiro”. Segundo Rodrigo Maia, no entanto, sua intenção não foi deixar brechas.

— O texto foi redigido pela minha assessoria jurídica. Não foi nossa intenção abrir essa possibilidade. Acho que isso não pode ficar aberto de jeito nenhum. Se há a hipótese dessa brecha, até terça-feira vamos reorganizar com uma emenda de redação — afirmou.

Até as últimas eleições, os candidatos tinham de apresentar duas prestações parciais de contas, que obrigava a revelar as receitas e as despesas de campanha. Pelo texto aprovado, foi mantida apenas uma das duas prestações de contas parciais. Ela seria feita no dia 15 de setembro — a menos de três semanas da eleição. Em troca, foi incluída uma regra positiva de transparência, que obriga o candidato e os partidos a declararem todas doações até 72 horas após sua arrecadação, mas os gastos seguem ocultos. Para integrantes do TSE, isso dificultará o acompanhamento e a evolução do volume de gastos das campanhas.

O relator Rodrigo Maia reclama da falta de diálogo com o TSE antes da elaboração do projeto. Mas afirma que está aberto para ouvir sugestões até que seja finalizada a votação das emendas, prevista para a próxima terça-feira.

— O tribunal tinha que parar de legislar e dialogar mais com o Congresso. O tribunal existe para se adequar à lei, não é a lei que tem de se adequar ao tribunal. Infelizmente, a Justiça tem legislado muito. Se eles nos convencerem em tempo hábil que há incompatibilidade, não tenho problema nenhum em ouvi-los.