Maioridade penal: STF mantém resultado

12 jul 2015

EVANDRO ÉBOLI 

Celso de Mello nega liminar que pedia anulação de votação

- BRASÍLIA- O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito por 102 deputados para que fosse anulada a aprovação na Câmara da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O ministro levou em consideração o argumento apresentado sexta-feira à Corte pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Cunha, não há urgência porque o segundo turno da votação só acontecerá no segundo semestre deste ano — como se trata de uma proposta de emenda constitucional, são exigidas duas votações.

“Esse dado oficial permite vislumbrar a descaracterização do requisito concernente à ocorrência de qualquer dano potencial”, afirma Celso de Mello em sua decisão.

As informações prestadas por Cunha, diz Mello, “gozam da presunção da veracidade”. O ministro afirmou ainda que a decisão pode ser alterada em nova votação na Câmara.

CUNHA COMEMORA DECISÃO

Os deputados que assinam a ação alegam que houve uma manobra regimental do presidente da Casa para aprovar o texto. Afirmam que a votação violou o artigo 60 da Constituição, o qual impede que uma proposta de “emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, que é de um ano. Em resposta, Cunha disse se tratar de uma “manobra política para confundir o Supremo”.

Ontem, o presidente da Câmara comemorou no Twitter a decisão de Mello. “Que a vontade da população permaneça sobre a vontade de uma minoria política. Conforme eu já havia dito, a votação respeitou o Regimento Interno da casa de forma cristalina. (...) O questionamento feito pelos derrotados serve apenas para satisfazer os interesses políticos deles mesmos, e não da população.”

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um dos autores do pedido, considerou uma vitória o fato de Cunha ter sido obrigado a adiar a votação do segundo turno da proposta:

— Nossa ação obrigou o presidente da Câmara a prometer ao STF que não votaria a PEC 171 em 2º turno na próxima semana, o que o regimento permitiria. Ou seja, o presidente teve que recuar. E o ministro Celso deixou a porta aberta para outro pedido de liminar, caso necessário. Ele não referendou, em nenhum momento, o procedimento inconstitucional e antirregimental adotado pelo presidente da Câmara.