Senado aprova internação maior para menores infratores

15 jul 2015

MARIA LIMA 

Período passa de três para dez anos, no caso de crimes hediondos

BRASÍLIA- Por 43 votos a 13, o Senado aprovou ontem à noite um projeto que aumenta de três para dez anos o período de internação de menores entre 12 e 18 anos condenados por crimes hediondos. O texto se baseou em projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

GIVALDO BARBOSAVotação. Senadores, com Serra (autor da proposta) à frente, aprovam ampliação da internação

O relator, senador José Pimentel (PTCE), incluiu no projeto de Serra uma proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que muda o Código Penal para agravar e até duplicar em alguns casos a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos, ou que induzir o menor a cometê-lo. Pela proposta, a pena do adulto será de dois a cinco anos e poderá ser dobrada para crimes hediondos.

RELATOR CEDEU À PROPOSTA DE SERRA

Pimentel, no seu parecer, chegou a reduzir para oito anos o período máximo de internação, mas acabou aceitando a emenda de Serra retornando o prazo máximo para dez anos. O relator, porém, incluiu uma exigência: que os adolescentes passarão por avaliação a cada seis meses, feita por uma comissão de especialistas comandada pelo juiz responsável pelo caso. Dependendo da avaliação semestral, o juiz poderá optar por liberar antecipadamente o jovem da reclusão.

Inicialmente, o projeto de Serra seria debatido por mais tempo numa comissão especial. Mas com o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta foi discutida e votada ontem.

— Foi uma resposta à sociedade. O prazo limite de até dez anos de internação é irrelevante, não é crucial, porque as estatísticas mostram que os juízes nunca dão a pena máxima. Se o prazo fosse oito anos, a média seria de quatro anos. Com dez anos, a média das penas será de cinco anos, por isso o relator aceitou os dez anos. Vai facilitar essa modulação de reclusão dependendo do crime praticado — disse Serra.

Senadores do PSB, PT e do PSOL ficaram contra.

— O pior dos mundos será aprovar o aumento para dez anos e ainda aprovar a redução da maioridade penal — protestou Lindbergh Farias (PT-RJ).

O senador Aloysio Nunes Ferreira ( PSDB-SP), autor de um projeto que permite a redução da maioridade penal para maiores de 16 anos que tenham cometido crimes hediondos, discursou em defesa do projeto de Serra.

— No ECA não há pena, porque o objetivo é dar educação. Apenas aumenta o prazo de internação — disse Aloysio.

— O projeto do Aloysio é uma emenda constitucional e o meu é um projeto de lei. Os dois não são excludentes, são complementares. Se forem os dois aprovados, tem que adaptar a lei à Constituição. No caso dessa alteração do ECA, o menor que tiver esse aumento da internação, ficará internado em instituições especiais, ficará separado do menor que rouba goiaba do vizinho ou fumou um cigarrinho de maconha — explicou Serra.

Outra mudança incluída por Pimentel prevê que os menores com período de reclusão aumentado cumpram o regime socioeducativo e estudem nos centros de internação, até concluir o ensino médio profissionalizante. Hoje, o ECA prevê que os menores devem concluir só o ensino fundamental.

Lídice da Mata (PSB-BA) tentou aprovar uma emenda escalonando o aumento do período de internação: se o menor tivesse de 12 a 14 anos, o prazo máximo de internação seria de três anos; com 14 a 16 anos, o período máximo seria de cinco anos; e, de 16 a 18 anos, o prazo máximo seria de oito anos. Mas a emenda foi rejeitada.

— Já temos uma lista de 20 crimes hediondos e isso não vai parar por aí — protestou Lídice.