DIVULGAR IMAGENS É CRIME FEDERAL

Edson Fachin

29/10/15

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que divulgar imagens de pedofilia na internet é crime federal. Por 8 votos a 2, a Corte negou um recurso da Defensoria Pública Federal de Minas Gerais que solicitava a devolução à Justiça Estadual de um processo contra um homem acusado por divulgar imagens de jovens praticando sexo explícito. Como a decisão tem repercussão geral, ela servirá de jurisprudência para ações com o mesmo teor.

No recurso apresentado ao STF, a defensoria pública mineira argumentou que não ficou provado que as imagens, postadas em um blog na internet, tiveram divulgação internacional. "O que se verifica é que, para que a competência seja efetivamente da Justiça Federal, seria necessário que o crime tivesse repercussão no exterior. Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer prova de que o fato tenha de alguma maneira efetivamente repercutido na seara internacional".

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, acatou o pedido e foi acompanhado por Dias Toffoli. Os demais ministros seguiram o voto divergente do ministro Luis Edson Fachin.

Para Fachin, a postagem de imagens na internet cria a possibilidade de acesso em qualquer lugar do mundo. "Considerando a amplitude do acesso a internacionalidade do dano produzido ou o potencial dano, há que se concluir que é um feito para a Justiça Federal", defendeu Fachin.

Pederastia

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (28/10) a exclusão de termos entendidos pela Corte como homofóbicos em uma norma que pune atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar. O Código Penal Militar perderá os termos "pederastia" e "homossexual ou não" no artigo que trata do assunto. A maioria da Corte entendeu que as expressões presentes no artigo tinham caráter discriminatório, já que a regra deve valer para homossexuais e heterossexuais. 

Votaram para a supressão dos termos os ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo 

Lewandowski. Os votos vencidos foram dos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, que optaram por suprimir o artigo na íntegra Esta também foi a posição inicial do relator da ação, Luis Roberto Barroso, que decidiu acompanhar a maioria para manter a relatoria do acórdão. 

Em seu voto inicial, Barroso afirmou que o "severo" regime de disciplina militar é suficiente para inibir práticas inadequadas, porém, o próprio relator afirmou em sua exposição que, caso não convencesse a maioria da Corte, acataria o pedido sucessivo, que mantinha como crime a prática de atos sexuais em lugares sujeitos à administração militar, mas retirava os termos "pederastia" e "homossexual ou não"

Apesar da mudança de Barroso, os ministros que o acompanharam - Celso de Mello e Rosa Weber - continuaram julgando integralmente procedente a ação.

Com a decisão desta quarta, ficou prevalecendo no Código Penal Militar a seguinte redação do artigo 235, com a rubrica ato libidinoso: "Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar", com pena detenção de seis meses a um ano.

Correio braziliense, n. 19148 , 29/10/2015. Brasil, p. 9