O Estado de São Paulo, n. 44591, 18/11/2015. Política, p. A9

Ministro pede ‘equilíbrio’ para direito de resposta

BEATRIZ BULLA / BRASÍLIA - O ESTADO DE S.PAULO

 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira, 17, que é preciso encontrar um “equilíbrio” para garantir, quando necessário, o direito de resposta, sem cercear a liberdade de imprensa. Ele criticou o que chama de “metodologia de limpador de para-brisa” – quando em um momento não há nenhuma regulação e, em outro, eventuais excessos.

Questionados sobre a lei do direito de resposta, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, ministros do Supremo evitaram comentar especificamente a nova legislação, pois ainda irão se manifestar sobre o assunto em julgamento.

Anteontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação na Corte para questionar trecho da lei do direito de resposta. A entidade quer derrubar artigo da legislação que exige análise por um juízo colegiado para suspender direito de resposta concedido por um juiz. Na prática, com a nova lei, a contestação do direito de resposta pelo veículo de imprensa não pode ser julgada de forma monocrática.

“Nós provavelmente vamos julgar isso em breve e vamos examinar no momento adequado e por isso não posso adiantar (opinião sobre a nova lei), ainda que tenha alguma inflexão sobre isso”, disse Fachin. “Esse é o problema quando se aplica a metodologia do limpador de para-brisa. Ora muito cá e ora muito lá. Talvez o que o Judiciário possa fazer eventualmente é encontrar um equilíbrio que não cerceie a liberdade e garanta, quando for o caso, a resposta. Essa temperança talvez seja o desafio. Isso é o que vamos ver.”

‘Técnicas’. O ministro Gilmar Mendes se mostrou favorável a uma regulamentação do direito de resposta nos veículos de comunicação. Sem analisar a nova lei, Mendes apontou que existem questões “técnicas” sobre o assunto que precisam ser tratadas em lei. “Isso (direito de resposta) é a Constituição Federal que assegura, mas não é suficiente estar na Constituição. Novos meios estão surgindo a toda hora... Facebook, Twitter. Por isso é preciso de lei”, disse o ministro, que aponta que há uma lacuna a respeito do direito de resposta estabelecido na Constituição, desde a derrubada da Lei de Imprensa em 2009.

Na ocasião, o Supremo decidiu que a lei, da época da ditadura militar, era incompatível com a democracia. Mendes votou em 2009 para manter em vigor os artigos da lei sobre requerimento e concessão do direito de resposta, mas por maioria o STF derrubou o texto integralmente. “Votei para manter (as regras), poderia até ser aprimorada (...) tem muita matéria técnica, como tamanho (da resposta)”, afirmou Mendes.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o artigo questionado gera “desequilíbrio” entre as partes. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli no tribunal.

A OAB é favorável ao direito de resposta e regulamentação do exercício, mas entende que o trecho que exige análise colegiada é inconstitucional. Quando o texto foi aprovado no Congresso, entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) criticaram pontos da lei sancionada.