O globo, n. 30.059, 24/11/2015. País, p. 6

Dilma sanciona lei que amplia regra de licitação menos rígida

Liminar do STF, porém, vetou efeito da legislação para novas áreas

A presidente Dilma sancionou lei que amplia a quase todas as obras públicas regras menos rígidas para licitações, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Liminar do STF, porém, determinou provisoriamente que os efeitos da lei só sejam estendidos para projetos de segurança pública. -BRASÍLIA- A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória 678 que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para praticamente qualquer tipo de obra pública. O projeto de lei publicado no Diário Oficial da União expande as contratações sem licitação para obras como presídios, unidades de atendimento socioeducativo, instituições de ensino, mobilidade urbana e ampliação de infraestrutura logística.

MICHEL FILHO/18-11-2015Meta. Projeto original enviado por Dilma previa que regime flexível beneficiaria Segurança Pública

Inicialmente, a medida foi enviada ao Congresso apenas com artigos que autorizavam esse tipo de contratação para empreendimentos relacionados à Segurança Pública. Quando enviou a proposta, em agosto, o governo pretendia barrar o avanço do projeto de redução da maioridade penal.

Porém, com as mudanças feitas pelos parlamentares e aprovadas por Dilma, o RDC poderá ser usado até em contratos de aluguel do governo com locadores — ou seja, antes de o governo ocupar o imóvel, o dono poderá fazer reformas por meio do regime diferenciado. MINISTRO RESTRINGIU APLICAÇÃO DA LEI Mas essa parte da nova lei ainda não está em vigor. Semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos dos trechos que ampliaram a aplicação do RDC. Dilma, apesar da reclamação de técnicos do governo, manteve todos os trechos incluídos pelo relator da medida provisória e líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes (GO).

A liminar de Barroso ainda será analisado pelo plenário do STF. Segundo a decisão de Barroso, só está valendo o uso do RDC em ações de segurança e na construção de presídios. Nas demais áreas, a liminar veda esse uso até que o STF decida sobre o pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), autor da ação que contestou a alteração na versão original da medida provisória.

O ministro ressaltou que foram apresentadas 72 emendas ao texto original. “A MP nº 678/2015 tratava originalmente apenas do acréscimo de dois incisos ao art. 1º da Lei nº 12.462/2011, para autorizar a utilização do RDC para ‘obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo’ (inciso VI) e ‘ações no âmbito da Segurança Pública’ (inciso VII). No entanto, o art. 1º do Projeto de Lei de Conversão fez novos acréscimos”, diz Barroso.

Para o presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Carlos Eduardo Lima Jorge, as mudanças são consideradas um risco para o setor.

— A medida praticamente estendeu o RDC para todas obras públicas indiscriminadamente. Esse regime vem trazendo problemas na modalidade de contratação integrada, quando ocorre a transferência do projeto, desde a elaboração, para a empresa contratada. O poder público se isenta até de fazer o projeto da obra que vai ser executada. PRESIDENTE VETOU “JABUTIS” Esse modelo de contratação foi criado para agilizar obras dos grandes eventos esportivos no país, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Porém, o regime já foi estendido como possibilidade para contratação em outras áreas, como no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Além de reduzir prazos, permite contratar uma única empresa para fazer o projeto básico.

Cinco artigos acrescentados pelo Congresso foram vetados por Dilma com o argumento de que não tinham “pertinência temática com a medida provisória” (chamados jabutis) e são consideradas inconstitucionais pelo STF. Entre os jabutis, estavam o que autorizava a renegociação de dívidas do Proalcool, mudava regras de cartórios e prorrogava o prazo para o fim dos lixões.

Governo libera base na votação de veto sobre aposentadoria

Projeto eleva de 70 para 75 anos idade compulsória para servidor público deixar de trabalhar

-BRASÍLIA- O Palácio do Planalto decidiu liberar os aliados na votação do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei complementar que aumenta de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores público da União, estados e municípios. A proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), foi derrubada por um veto da presidente, que deverá ser votado hoje no Congresso.

O governo decidiu não brigar pelos três vetos em pauta no Congresso, porque a prioridade é a aprovação da meta fiscal de 2015, que prevê déficit da União de até R$ 119,9 bilhões. Os outros vetos tratam de turismo rural e acesso de policiais com regras diferenciadas ao programa Minha Casa Minha Vida.

O projeto de Serra regulamentava a chamada PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos o limite para a aposentadoria compulsória dos magistrados e determinou que lei complementar tratasse das demais categorias. Por isso, foi batizado pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), de “veto da bengalinha”. LÍDER DIZ QUE PRIORIDADE É META FISCAL O Planalto, segundo líderes que participaram de reuniões de ontem, considera a aprovação da meta fiscal de 2015 o maior desafio deste ano. O governo sabe que haverá obstrução da oposição, em especial do PSDB, que considera que, sem a mudança da meta, a presidente Dilma Rousseff descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reforçando a tese do impeachment.

— Fundamental para o governo é aprovar a meta fiscal de 2015 — admitiu o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS).

Alguns aliados creem que uma vitória de Serra, com a derrubada do veto de Dilma, poderá acalmar os ânimos do PSDB na batalha da meta fiscal. Mas nem todos pensam assim. Nos bastidores, interlocutores do governo acreditam que Dilma errou ao vetar a proposta e que ela vem banalizando o instrumento do veto presidencial. O problema é que os vetos trancam a pauta do Congresso, impedindo as votações de questões orçamentárias vitais para fechar as contas do governo.