O globo, n. 30048, 13/11/2015. Sociedade, p. 26

USP não precisa ceder 'pílula do câncer'
 

Tj-sp suspende liminares que obrigavam universidade a fornecer fosfoetanolamina

À espera. Desde outubro, pessoas enviaram pelo menos duas mil liminares para ter acesso à substância

Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou, na última quarta-feira, as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além da cassação, a resolução impede que os juízes do Estado tomem decisões futuras sobre o assunto.

A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos, além de seus efeitos adversos não serem conhecidos.

A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a "última tentativa" e que por isso tinha recorrido ao Supremo.

Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala, e mais uma vez foi apresentado o argumento de que não havia pesquisas para atestar a eficácia da droga em humanos.

Fornecimento "irresponsável"

O desembargador Sérgio Rui classificou como "irresponsável" o fornecimento da substância e afirmou que ela "não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer, que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada".

A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida em 1990 por Gilberto Orivaldo Chierice, professor de Química da USP-São Carlos. As cápsulas foram produzidas e distribuídas gratuitamente por ele a pacientes na própria universidade. Ano passado, após a aposentadoria de Chierice, o Instituto de Química da USP interrompeu a produção e a distribuição do medicamento, por não ter registro na Anvisa. Pacientes passaram então a recorrer à Justiça para receber a droga.

No último dia 30, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria para apoiar os estudos clínicos e a produção da fosfoetanolamina. Diversos órgãos e entidades públicas contribuirão para o desenvolvimento clínico da substância.

Um grupo com representantes do ministério, do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e da Anvisa orientará os pesquisadores na elaboração de protocolos e nas documentações necessárias para a realização de estudos. Representantes desses órgãos trabalharão com um membro do grupo detentor da patente de síntese da molécula fosfoetanolamina.

A equipe formada pela portaria terá um prazo máximo de dois meses para apresentar o plano de trabalho das fases de desenvolvimento do projeto.