Correio braziliense, n. 19239, 28/01/2016. Política, p. 3

Vetos à repatriação de recursos

Dilma barra três pontos da proposta que regulariza a entrada de dinheiro não declarado no exterior. O parcelamento do imposto devido em 12 vezes é um deles

Naira Trindade – Correio Braziliense

Às vésperas de acabar o prazo para validar a proposta de regularização e repatriação de recursos de origem lícita depositados por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal, a presidente Dilma Rousseff se debruçou sobre a proposta ontem, sancionando-a com pelo menos três vetos. O texto será publicado no Diário Oficial da União de hoje. A expectativa é que a presidente vete os itens que permitem a repatriação de joias (pedras preciosas e obras), a entrada de dinheiro que está em nome de “laranjas”, além da possibilidade de parcelar recursos repatriados.

Com vetos “técnicos”, Dilma teria acatado a uma solicitação do Ministério do Planejamento proibindo o parcelamento do imposto em até 12 vezes. Outra alteração está na legalização de recursos de sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A nova legislação vai garantir a repatriação apenas de patrimônio “lícito” enviado ao exterior. Os interessados em trazer dinheiro do exterior vão pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e multa de 30%. Com isso, a Fazenda prevê uma arrecadação de R$ 21,1 bilhões somente em 2016.

Ao sancionar a proposta, o governo espera arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior. A medida é uma saída importante para aumentar a receita, pois o montante será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios. Para garantir a aprovação no Senado, em dezembro, líderes partidários condicionaram a aceitação pelos senadores a vetos considerados essenciais para que fosse colocado em prática quando a lei entrasse em vigor.

Pela nova lei, o patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior (desde que não esteja em contas de terceiros), investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%, caso não tenha havido alteração na publicação.

Polêmica, a proposta enfrentou resistência quando passou pela Câmara. Exaltados, os deputados chegaram a rasgar o projeto complementar no plenário. Ele tramitava em regime de urgência constitucional e acabou derrotado, inicialmente, por 193 votos a favor da retirada da pauta contra 175 contra. Partidos como PSDB, DEM, Solidariedade, PSB, PPS, Rede, PSol, PV, além do PCdoB, que é da base aliada, se uniram contrários à proposta. Apesar da derrota, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou novamente o projeto para a avaliação e garantiu a aprovação.