Correio braziliense, n. 19.236, 25/01/2016. Política, p. 4

MP denunciará lobistas que anistiaram banco

OPERAÇÃO ZELOTES » Brascan pagou R$ 2,7 milhão a escritório investigado pela PF antes de conseguir anular débito de R$ 220 milhões no Carf. Defesa afirma que serviço não foi propina, mas apenas uma consultoria

Por: EDUARDO MILITÃO

 

O Ministério Público pretende apresentar , no mês que vem, mais uma denúncia da Operação Zelotes. O alvo é a compra de uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, que anistiou uma cobrança de impostos de R$ 220,8 milhões do banco Brascan. Segundo o Correio apurou, os investigadores intencionam denunciar os lobistas Alexandre Paes Santos, o “APS”, Edson Rodrigues e José Ricardo Silva, que atuava como conselheiro à época, e um outro ex-conselheiro. Ainda não está fechado se um executivo do banco e um outro lobista serão arrolados na denúncia. A Zelotes investiga um “consórcio” de operadores que comprava decisões no Executivo e no Legislativo, inclusive Medidas Provisórias, para obter anulação ou redução de impostos, com prejuízos estimados em R$ 6 bilhões.

A tese dos investigadores é de que, no caso do Brascan, a propina para o grupo de lobistas e conselheiros foi de 1,5% do total anistiado. Em 22 de setembro de 2011, o banco fez um pagamento de R$ 2,7 milhões na conta do escritório SGR, de José Ricardo Silva e seu pai, o ex-auditor da Receita Federal. A assessoria do banco Brascan, hoje Brookfield, não comentou o depósito com o Correio. O advogado de José Ricardo, Getúlio Humberto Barbosa de Sá, disse que ele foi feito por causa de uma consultoria prestada à instituição para embasar recurso contra a infração imposta pela Receita.

Fontes do caso ouvidas pela reportagem esclarecem que, mesmo quando havia a prestação do serviço, a Zelotes comprovou, por meio de mensagens, que a propina estava misturada com honorários advocatícios. Um deles relatou que a chamada “organização criminosa” do esquema não se arriscava em contestar débitos tributários que não tinham nenhuma chance de ser derrubados apenas com o oferecimento de dinheiro aos conselheiros.

 

Consultoria

Segundo Barbosa de Sá, os valores pagos pelo Brascan bancaram uma consultoria feita pela SGR Consultoria Empresarial, dirigida então pelo pai de José Ricardo, o ex-secretário-adjunto da Receita Federal Eivany Antônio da Silva, também réu em uma das ações criminais da operação. “Fez uma consultoria absolutamente normal e lícita com relação a isso. Absolutamente normal esse valor depositado”, disse o defensor. Com o parecer pronto, José Ricardo fez defesa perante o Carf, onde atuava como conselheiro. Barbosa de Sá afirma que o conselheiro atuou em uma câmara do conselho em que seu cliente não trabalhava. Mesmo assim, não havia problema ético, sustenta. “Temos que distinguir ético de legal. Ético é ético. Legal é legal. A lei permitia. Esse é o ponto.”

À época, a lei não impedia os conselheiros do Carf de atuarem como advogados dentro e fora do colegiado. Depois da Operação Zelotes, o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mudaram as regras para evitar os conflitos éticos e de interesse dos denunciados.

O Banco Brascan conseguiu reduzir sua multa em três instâncias. No Banco Central, na Receita e na Justiça Federal. “As decisões finais, nessas diferentes instâncias, foram todas favoráveis ao Banco Brascan por unanimidade”, disse a assessoria ao jornal. Na Câmara Superior do Carf, o placar foi 10 a zero. No Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do órgão, sete a zero. No TRF, diz a assessoria, três a zero.

Uma fonte ligada ao caso contou ao jornal que a defesa do Brascan alega que o diretor do banco que tratava com a SGR alegou desconhecer que a contratação da consultoria incluía propina para a compra das decisões no Conselho. Se a intenção em bancar subornos não for comprovada pelos delegados e procuradores, serão os lobistas que responderão pelo crime de corrupção ativa. A PF diz que APS é “sócio oculto” da SGR. O advogado Marcelo Leal nega. “A prova é um e-mail que ele fala de cadeiras. Ridículo”, ironizou. “APS não tem nenhum envolvimento com o Carf.” Leal afirmou ser a primeira vez em que seu cliente é relacionado caso Brascan. A reportagem não localizou a defesa de Edson Rodrigues.

 

Frase

“Temos que distinguir ético de legal. Ético é ético. Legal é legal. A lei permitia. Esse é o ponto”

Getúlio Humberto de Sá,advogado do lobista e ex-consultor do Carf José Ricardo Silva, ao justificar porque ele defendeu o banco ao mesmo tempo em que julgava processos no Conselho

 

R$ 2,5 milhões

Valor depositado na conta de um filho do ex-presidente Lula por réu da Zelotes

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Desvios podem chegar a R$ 6 bi

A Operação Zelotes investiga um consórcio de lobistas que compra decisões do governo para obter anulação de multas, impostos e isenções fiscais para empresas. Ao todo, 70 empresas, como bancos, montadoras de automóveis, empreiteiras e emissoras de TV, estão na mira da Polícia Federal e do Ministério. Em cerca de 20 inquéritos, apura-se o desvio de quase R$ 6 bilhões.

Além do Carf, eles identificaram a compra das Medidas Provisórias 471, 512 e 627 no governo e no Congresso, para beneficiar montadoras. No caso da primeira norma, existe uma ação criminal contra 16 réus na 10ª Vara Federal de Brasília, sendo três executivos da Mitsubishi Motors Company, lobistas como José Ricardo e Eivany, e ex-servidores da Casa Civil e do Senado. A denúncia pede a condenação por organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e extorsão, perda dos cargos públicos e a cassação de aposentadoria dos servidores,  além do pagamento de R$ 881 milhões para reparação de danos aos cofres públicos.

O professor de educação física Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é suspeito de participar do esquema após quebras de sigilo encontrarem depósitos de R$ 2,5 milhões nas contas dele feitos pelo escritório do casal de consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, ambos réus na Justiça e que estão presos na Papuda. Ele é investigado num inquérito à parte, em relação à MP 627. (EM)

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