O globo, n. 30123, 27/01/2016. Economia, p. 24

Remessas para serviços de turismo terão IR de até 25%

Glauce Cavalcanti

Martha Beck

Além da alta do dólar, nova tributação pode encarecer as férias no exterior. A Receita Federal publicou, ontem, medida que define alíquota de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de pagamentos de viagens ao exterior. É que a isenção desta cobrança para pagar serviços de turismo fora do país, válida entre 2010 e 2015, chegou ao fim.

O maior efeito da medida, explica o Fisco, ficará concentrada nas remessas destinadas ao pagamento de serviços como os de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou contratação de pacotes de viagem.

Quando a remessa for feita para pagar compras de passagens diretamente de companhias aéreas ou marítimas com sede fora do Brasil, por meio de uma agência, a alíquota do imposto é menor: de 15%. A única exceção são os países que não tributam remessas para o Brasil. Neste caso, a operação será isenta, pois haverá reciprocidade no tratamento.

— Não está claro se no caso dos cruzeiros marítimos a alíquota será de 15% ou 25% — diz que Marco Ferraz, presidente da Clia Abremar, entidade que representa as empresas do setor.

 

MINISTÉRIO: ALÍQUOTA VAI CAIR

Na prática, a medida vai mexer no preço de serviços vendidos por agências e operadoras de turismo, incluindo as on- line, constituídas como empresas brasileiras. Se a agência on- line tiver sede no exterior, não há incidência. Mas a incerteza no mercado é tão grande que o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Edmar Bull, acredita que o impacto em passagens aéreas será reduzido:

— As passagens têm peso de 60% no preço dos pacotes. Mas a maioria dos bilhetes aéreos é emitida no Brasil — diz Bull.

Quem compra passagens ou hospedagem pela internet, diretamente com o fornecedor lá fora e pagando com o cartão de crédito, não sofrerá efeito da medida, pagando apenas o IOF de 6,38%.

O Ministério do Turismo afirmou ontem, por meio de nota, que o acordo firmado em dezembro com o governo para reduzir a alíquota de 25% para 6% no setor de turismo — para o mesmo patamar do IOF — está mantido.

— A medida de hoje ( ontem) é só a regra para a tributação prevista em Lei. O governo se comprometeu em reduzir a alíquota de 25% para 6% até o fim deste mês — disse Bull.

 

ORÇAMENTO TRAVA REDUÇÃO

Fonte que tem acompanhado de perto as discussões no governo explica que a Fazenda vem trabalhando para reduzir a alíquota. A decisão, contudo, vem sendo postergada porque a tributação em 25% consta do Orçamento da União para 2016. Assim, o corte na alíquota resultaria em renúncia tributária, explica essa fonte. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, essa mudança só pode ocorrer se houver a adoção de medida de aumento de tributo em outra área para compensar a perda trazida pela cobrança de 6%.

Entidades do setor argumentam que, sem a redução, as empresas de turismo perdem competitividade frente às concorrentes estrangeiras, podendo reduzir operações, receita e demitir.

A medida mexeu com o mercado. Ontem, as ações da CVC na Bolsa registraram queda de 4,57%, fechando a R$ 2,31.

 

GASTOS COM EDUCAÇÃO ISENTOS

Em 2014, seis milhões de brasileiros viajaram utilizando pacotes comprados em operadoras do país, diz a Braztoa, que reúne as empresas desse segmento. Naquele ano, totalizaram R$ 12 bilhões em faturamento. No total, 32% da demanda vieram de viagens internacionais.

Com a indefinição, as empresas do setor adotaram estratégias diferentes este mês.

— As agências estão recolhendo os 25%, com a promessa de devolver o excedente quando a alíquota for reduzida — diz Bull.

Há empresas que decidiram arcar com a tributação até que a regra esteja clara, outras anteciparam remessas para dezembro ou postergaram pagamentos para depois que a cobrança de 6% passe a vigorar.

A própria Receita ainda avalia se haverá cobrança retroativa do IR. Estuda ainda se é possível considerar o fim da isenção da tributação apenas a partir da publicação da Instrução Normativa.

A Receita esclareceu ainda que o fim da isenção não altera hipóteses em que já não havia incidência do IR, como transferências de contas bancárias de mesma titularidade ou importação de mercadorias. A Receita diz ainda que não há cobrança do imposto em casos de remessas destinadas a despesas com educação, gastos médico- hospitalares ou tratamentos de saúde. Esse benefício vale tanto para o remetente quanto para seus dependentes.

 

Perguntas e respostas

– Haverá cobrança retroativa da tributação às empresas de turismo? Como será feita? O passageiro que comprou um pacote neste mês de janeiro e não recolheu a tributação terá de fazer isso?

– A Receita vai analisar as remessas que foram feitas até agora para saber se é possível cobrar o IR retroativo. Segundo os técnicos, a incidência do IR ocorre na hora da remessa, portanto, é preciso saber como seria feito o acerto de contas. O Fisco também avalia se também é possível considerar que o fim da isenção vale somente a partir da edição da Instrução Normativa ( IN).

 

– Pagamentos a empresas aéreas e de cruzeiros marítimos terão alíquota de 15%, se domiciliadas no exterior. As estrangeiras que têm escritório no Brasil, ao vender passagens e roteiros aqui, não terão tributação?

– Correto. Quando a empresa tem escritório no Brasil, ela paga IR no país como pessoa jurídica. Ela só remete lucros para o exterior. Não precisa pagar os 25%.

 

Passagens internacionais vendidas por aéreas nacionais estão isentas?

Sim. Essas empresas já pagam IR no mercado doméstico como pessoas jurídicas.

 

Se o passageiro compra um cruzeiro pelo escritório da companhia marítima com sede no Brasil para viajar no exterior, ela paga a tributação? E se o cruzeiro for no litoral brasileiro?

Não faz diferença onde a viagem vai ocorrer. Se houver remessa para pagar uma empresa domiciliada no exterior, a alíquota é de 15%. A isenção de tributação depende dos tratados de acordo entre os países. Varia caso a caso.

 

Sobre as compras de passagens, diárias de hotéis e serviços adquiridos pelo turista diretamente com o fornecedor no exterior incide apenas o IOF do cartão de crédito?

Sim. Neste caso, incide apenas o IOF do cartão de crédito.

Se o viajante brasileiro comprar um roteiro por uma agência de viagens on- line do Brasil, ele paga o tributo? E caso faça o mesmo processo por um site baseado no exterior?

Se o site utilizado é uma empresa brasileira, com escritório no Brasil, o consumidor pagará 25% sobre o valor da remessa ao fornecedor. Já no caso de uma empresa estrangeira, não precisará fazer remessa e, portanto, não terá a incidência do Imposto de Renda.