O globo, n. 30.146, 19/02/2016. País, p. 8

 

STF decidiu que, caso sentença seja confirmada em 2 ª instância, cadeia é imediata

Ao menos 19 condenados pela Lava- Jato poderão ser afetados pela decisão do STF que ordena o cumprimento das penas após a confirmação da sentença em segunda instância, e não apenas depois de esgotados todos os recursos. Os condenados são ligados a empreiteiras e recorrem em liberdade. - CURITIBA- Pelo menos 19 condenados pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava- Jato correm o risco de ver abreviado o tempo em que permanecerão em liberdade, após a decisão de anteontem do Supremo Tribunal Federal ( STF). A Corte decidiu que as penas devem passar a ser cumpridas assim que a sentença for confirmada em segunda instância.

Treze desses 19 condenados são ligados a empreiteiras flagradas no esquema de corrupção da Petrobras. Todos foram sentenciados a penas superiores a oito anos de reclusão. Segundo o artigo 33 do Código Penal, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Outros sete já condenados receberam penas de quatro a oito anos de reclusão e poderão cumpri- las em regime semiaberto, se forem primários. Abaixo de quatro anos, vale o princípio da pena substitutiva da privação de liberdade. Esse é o caso de seis condenados em ações iniciadas na Operação Lava- Jato.

A decisão do STF tem aplicação imediata na lei processual e atinge também as ações já julgadas. A expectativa é que as primeiras apelações dos executivos de empreiteiras sejam analisadas em segunda instância este ano. Assim, os que tiverem a condenação mantida poderão começar a cumprir pena.

MORO: “DECISÃO DO STF SÓ MERECE ELOGIOS” A decisão do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região ( TRF- 4) será tomada caso a caso. Em média, o tribunal leva de oito meses e um ano para julgar apelações das sentenças de Moro.

— Em boa hora, o STF reviu sua interpretação sobre a execução da pena e a aplicação do princípio constitucional da presunção da inocência, dotando o Brasil do mesmo instrumento, com a mesma eficácia de execução da pena da grande maioria dos países do mundo — disse o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, presidente da 8 ª Turma do TRF- 4, que analisa os recursos de réus da Lava- Jato.

— Embora sejam respeitáveis os argumentos em contrário, o fato é que a norma não se prestava apenas a uma interpretação literal, mas também a uma interpretação sistemática, que o STF acabou por fazer — completou.

Ex- dirigentes da OAS e da Camargo Corrêa podem ser os primeiros representantes de empreiteiras a serem atingidos pela decisão. As duas empreiteiras foram as primeiras a ter integrantes de suas cúpulas julgados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A sentença que condenou ex- dirigentes da Camargo Corrêa foi proferida um mês antes, em julho; mas dois dos três condenados assinaram acordo de delação premiada, obtendo vantagens no cumprimento da pena.

No caso da OAS, quatro ex- dirigentes, entre eles o ex- presidente da empresa Léo Pinheiro, correm o risco de começar a cumprir pena este ano. No total, cinco ex- executivos da OAS foram condenados. Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, a 16 anos e 4 meses. José Ricardo Nogueira Breghirolli e Matheus Coutinho de Sá Oliveira, a 11 anos.

Em nota, Moro disse que “a decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente”.