O Estado de São Paulo, n. 44.693, 28/02/2016. Política, p. A9

Crime de marqueteiros não é 'banal', diz Moro

Por: Fausto Macedo / Ricardo Brandt

 

Ao prorrogar por mais cinco dias a ordem de prisão temporária do publicitário João Santana e da mulher e sócia dele Mônica Moura – marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula (2006) e de Dilma (2010 e 2014) -, o juiz federal Sérgio Moro cravou que não considera ‘banal’ o crime de evasão de divisas atribuído ao casal. Moro destacou que ‘não reputa tão insignificante assim este delito’.O juiz renovou a custódia de João Santana e Mônica Moura acolhendo pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República. O marqueteiro e a mulher e sócia estão presos desde quarta-feira passada, quando retornaram de viagem à República Dominicana e se entregaram a PF.

Inicialmente, a Operação Acarajé, 23.ª fase da Lava Jato, impôs ao casal cinco dias de prisão temporária, prazo que venceria hoje.

Na sexta feira , Moro esticou por mais cinco dias a permanência de João Santana e Mônica Moura na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, base da Lava Jato na primeira instância.

No despacho de prorrogação da prisão, Moro fez uma alusão à manifestação pública da defesa do casal, segundo a qual João Santana e Mônica Moura ‘estão presos por manutenção de conta não declarada no exterior, um crime pelo qual não existe uma pessoa presa nesse País’.

“Não vou dizer que é um crime leve, mas é um crime que não enseja a prisão de qualquer cidadão”, afirmou o criminalista Fábio Tofic Simantob, após o depoimento de Mônica na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, na quarta feira.

Em seu despacho pela prorrogação da temporária, o juiz anotou. “Muito embora a ilustre defesa de João Santana e Mônica Moura tenha argumentado que o único crime por eles cometido seria o de evasão fraudulenta de divisas, na modalidade de falta de declaração de ativos no exterior (artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986), este Juízo não reputa tão insignificante assim este delito.”

 

Mais graves. Baseado em dados levantados pela PF e pelo Ministério Público Federal, que apontam pagamentos milionários da empreiteira Odebrecht a João Santana e Mônica Moura, o juiz esticou por mais cinco dias a custódia do casal. “Mais relevante, há indícios, como já apontados, de que os investigados podem estar incursos em práticas delituosas bem mais graves, como lavagem de dinheiro e corrupção”, escreveu  Moro. “Não vislumbro ainda como banalizar a prática de fraudes, com utilização de recursos escusos ou pelo menos nãocontabilizados, em campanhas eleitorais, quer no Brasil ou no exterior, considerando a consequente afetação da integridade do processo político democrático. Nada há, portanto, de banal nessas condutas.”

 

‘Simples’. Anteontem. Os advogados tributaristas do marqueteiro e de sua mulher concederam entrevista coletiva em São Paulo na qual afirmaram que seus clientes não são corruptos nem corruptores, e que recursos recebidos no exterior pelo casal são oriundos do trabalho deles como publicitário. “ Estamos diante de um simples caso de sonegação fiscal.Eles,pagando os tributos que deixaram de ser pagos,não terão responsabilidade criminal.pois a lei lhes dá essa garantia,”afirmou o advogado tributarista Igor Nascimento.

“ O dinheiro é proveniente do trabalho deles.Eles não são corruptos,corruptores, intermediários de valores,nem políticos;100% dos clientes deles são da iniciativa privada, partidos políticos e empresas que decidiram contribuir com esses partidos e contribuíram nessas contas( no exterior)”,disse o advogado.

Um dos principais motivos para a renovação da prisão do casal de marqueteiros foi uma planilha de pagamentos aprendida pela Polícia Federal que aponta repasse de R$ 4 milhões no Brasil que a força – tarefa da Lava-Jato acredita terem sido enviados para Santana e Mônica entre outubro e novembro de 2014, durante o segundo turno da eleição presidencial na qual a presidente foi reeleita.

 

Posição

“Não vislumbro ainda como banalizar a prática de fraudes com utilização de recursos escusos ou não contabilizamos em campanhas eleitorais”

Sérgio Moro

Juiz Federal