O Estado de São Paulo, n. 44738, 13/04/2016. Economia, p. B3

Decisão pode afetar sistema financeiro

Segundo o Tesouro, mudança de cálculo da dívida dos Estados, se aprovada, pode se estender para aplicações como poupança e CDB
Por: Adriana Fernandes, Rachel Gamarski e Lu Aiko Otta

Adriana Fernandes

Rachel Gamarski

Lu Aiko Otta / BRASÍLIA

 

Todo o sistema financeiro poderá sofrer o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à forma de recálculo da dívida dos Estados com a União. Aplicações financeiras, que trabalham com o regime de juros compostos, como caderneta de poupança, Tesouro Direto, CDB, LCA e LCI, poderão ser afetados pela decisão.

O alerta foi feito ontem pelo Tesouro Nacional, que advertiu que a prática de um regime de capitalização de juros diferente do atualmente existente nos contratos entre a União e os governos regionais abriria precedentes para a reavaliação de inúmeros contratos existentes na economia.

“Uma mudança traria grande risco jurídico a contratos como de financiamento habitacional, crédito pessoal, crédito à pessoa jurídica e contratos financeiros internacionais”, disse o secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira. Os juros compostos são utilizados para remunerar quem aplica em caderneta de poupança ou no Tesouro Direto, por exemplo. Também servem para atualizar os direitos reclamados por trabalhadores na Justiça. É que as instituições financeiras, pessoas físicas e empresas recebem juros compostos quando emprestam. E, por outro lado, pagam juros compostos quando se financiam.

“Você dá margem a qualquer pedido na Justiça de revisitar tanto as regras futuras quanto os valores passados dos próprios governos estaduais”, disse.

Na avaliação de Ladeira, a decisão pode se voltar contra os Estados, que podem sofrer ações judiciais para renegociar a partir de juros simples e, assim, receber menos. “Isso altera todo o entendimento sobre esse tema dentro do Universo do mercado financeiro, que não é pouco. Estamos falando de tudo que se refere a juros acumulados citados em contratos e que passa a ser passível de questionamento”, disse.

Sem relação. Em resposta a duas notas técnicas divulgadas pelo Fazenda, uma das quais aponta para o risco de a interpretação do STF sobre o cálculo dos juros sobre a dívida de Santa Catarina com o governo federal contaminar os demais contratos no mercado financeiro, o secretário de Fazenda do Estado, Antonio Gavazzoni, afirmou que não há relação entre os assuntos. “A interpretação do Supremo é exclusiva à Lei 148 e aos contratos das dívidas dos Estados com a União”, disse. “É até uma temeridade profissionais da área econômica escrever em isso para assustar o Supremo em relação aos reflexos da decisão.” A Fazenda procura reforçar seus argumentos com dados de que, com a mudança de metodologia, os Estados mais pobres acabarão pagando pelos mais ricos.

“A União representa todos os Estados e você estaria dando benefício para os mais ricos em detrimento dos mais pobres, e não é correto achar que os Estados estão com um equilíbrio com a União”, disse Ladeira.

Segundo dados do Tesouro, o Estado de São Paulo, por exemplo, ganharia um benefício de 44,15%, enquanto sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) é de 32,1%. O mesmo acontece com o Rio Grande do Sul, que teria um benefício de 10,3% e uma participação no PIB de 6,3%. Enquanto isso, o Acre receberia 0,13% e participa do PIB com 0,2%, ou seja, recebe um benefício menor do que a sua participação.