Valor econômico, v. 17, n. 3996, 03/05/2016. Finanças, p. C3

Governo eleva IOF em compra de moedas

Arrecadação ajudará a compensar ajuste no Bolsa Família

Por: Fábio Pupo e Daniela Meibak

 

O governo quase triplicou a incidência de tributação sobre compra de moeda estrangeira em espécie. A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) sobre essas transações passou de 0,38% para 1,1%. De acordo com a Fazenda, a medida trará um aumento de R$ 2,377 bilhões ao ano para os cofres públicos, sendo R$ 1,6 bilhão, em 2016.

A mudança é resultado de estudos encomendados pelo governo aos técnicos da Receita Federal sobre possíveis incrementos na arrecadação pelo Executivo sem aval do Congresso Nacional. O aumento no IOF sobre compra de moeda estrangeira vai ajudar o governo a compensar o reajuste dos benefícios do programa Bolsa Família, anunciado domingo.

O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, admitiu que a elevação do IOF vai contribuir para diminuir o déficit primário do ano ao trazer mais receitas para a União - embora tenha negado que o aumento da alíquota tenha vinculação com o reajuste do Bolsa Família. "A função da medida não é arrecadatória, porém regulatória. [Mas] É uma medida que aumenta a arrecadação e pode suportar outras despesas ou diminuir o déficit primário", afirmou.

De acordo com a Receita, a iniciativa tem como objetivo principal reduzir a diferença entre o patamar do imposto cobrado de quem compra moeda estrangeira em espécie em relação ao de quem usa outros instrumentos para adquirir bens e serviços no exterior (como cartões de crédito, de débito ou pré-pagos) - que permanecem com alíquota de 6,38%.

Outro item do decreto presidencial publicado nessa segunda-feira aplica tributação sobre debêntures compradas pelo mesmo grupo que as emitiu. Nesse caso, a estimativa do Ministério da Fazenda é que a medida gere R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017.

O governo também esclareceu o entendimento acerca da cobrança zero do tributo sobre recursos que saem da classificação de investimento estrangeiro direto e vão para a de aplicação em ações negociadas em bolsa. Essa transação gera a chamada operação simultânea de câmbio. Mombelli afirmou que, apesar de o decreto tocar no assunto, ele não muda o entendimento atual - que não cobra IOF no caso dessa troca. "Não é novidade, é só para tornar claro um posicionamento da Receita, que deixamos expresso", afirmou, lembrando que havia dúvidas no mercado sobre essa operação.

Segundo os técnicos da Receita, poderia ser entendido que na hora de "sair" do investimento estrangeiro direto, para passar para a aplicação em bolsa, havia a cobrança da alíquota de 0,38%. De qualquer forma, a operação fica zerada nesse caso. "Muitos não tinham essa interpretação [de que o tributo é zerado na hora da saída do investimento estrangeiro direto], e agora fica claro", afirmou Mombelli.

O decreto também aplica a contratos feitos nos últimos anos uma isenção de IOF no caso de empréstimos tomados do exterior e que tenham prazo de liquidação superior a 180 dias. Com isso, se dá direito à alíquota zero também aos empréstimos feitos no passado, mesmo que tivessem no contrato original um prazo maior - por exemplo, de cinco anos. "Só pega contratos passados. Os novos já têm o direito. Era uma demanda do mercado que a gente atendeu", disse.

Houve mudança ainda na forma de a Receita Federal identificar quais são as exportações de serviços que têm o benefício da alíquota de IOF zerada. Segundo ele, foi somente uma mudança de caráter burocrático, sem alterações práticas para as companhias. "Havia uma lista do CMN com esses serviços, que revogou a lista, passando a fazer remissão à nomenclatura brasileira de serviços, a NBS", disse Mombelli.

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