Supremo abre ação penal contra Gleisi na Lava Jato

28/09/2016

Por unanimidade, a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou ontem a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Com a decisão – tomada um ano e meio após o início da investigação formal –, a petista se tornou a primeira senadora ré na Lava Jato, acusada da prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O caso faz parte do conjunto inicial de inquéritos abertos em março de 2015 pelo Supremo contra parlamentares investigados no esquema de corrupção na Petrobrás. A apuração foi convertida em acusação formal pela Procuradoria-Geral da República em maio deste ano, quando o casal foi denunciado.

A senadora é a terceira congressista a responder a uma ação penal perante o STF na Lava Jato. Antes dela, viraram réus o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por duas vezes, e o deputado Nelson Meurer (PP-PR). O Supremo tem mais sete denúncias oferecidas pela Procuradoria para serem analisadas e ao menos outros 31 inquéritos abertos conduzidos pelo Ministério Público e Polícia Federal.

Gleisi e Bernardo são acusados de receber R$ 1 milhão de propina, oriundo de esquema de corrupção na Diretoria de Abastecimento da estatal, chefiada na época por Paulo Roberto Costa – conforme relevou o Estado em outubro de 2014. O dinheiro, segundo a investigação, serviu para abastecer a campanha da petista ao Senado em 2010 e foi solicitado por Bernardo ao ex-diretor da Petrobrás.

O pagamento foi viabilizado pelo empresário Ernesto Kugler, que também se tornou réu pelos mesmos crimes. As delações de Costa e do doleiro Alberto Youssef, as primeiras firmadas pelo Ministério Público, embasaram a acusação. A partir da agora, o STF pode colher depoimentos de testemunhas da acusação e da defesa.

‘Requisitos’. O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, votou pela abertura da ação penal e foi seguido pelos demais integrantes da 2.ª Turma: ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

“Há elementos que vão muito além das declarações prestadas em colaboração premiada, de modo que considero preenchidos os requisitos para o recebimento da denúncia e voto nesse sentido”, disse Teori. “Existe descrição clara dos fatos. Para embasar a peça acusatória.” Durante o julgamento, o subprocurador- geral da República Paulo Gustavo Gonet disse que Gleisi e Paulo Bernardo tinham “plena ciência” do esquema criminoso e da “origem espúria dos recursos que receberam”.

Gleisi disse que recebeu com “profunda tristeza” a decisão do STF, mas que, a partir desta fase do processo, terá a oportunidade de provar a sua inocência.

“Mas em seu voto, o ministro- relator, Teori Zavascki, coloca que não tem certeza dos fatos ocorridos, portanto me dá o benefício da dúvida, coisa que eu não tive até agora”, afirmou, em entrevista no Senado.

O advogado da petista, Rodrigo Mudrovitsch, alegou que a denúncia não apresentava provas contra a senadora. Para a advogada Veronica Abdalla, que representa Paulo Bernardo, Paulo Roberto Costa foi intimado mais de uma vez “para se chegar à versão desejada pela acusação”.

O advogado José Carlos Filho, que defende Ernesto Kugler, questionou a denúncia: “Não podemos abrir mão da força normativa da Constituição”.

 

O Estado de São Paulo, n. 44906, 28/09/2016. Política, p. A4