STF julgará aborto por microcefalia

Rafael Moraes Moura, Betriz Bulla e Julia Lindner

24/09/2016

 

 

Decisão sobre o tema deve sair neste ano, de acordo com a presidente Cármen Lúcia; para ela, caso é mais complexo que o de anencéfalo.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse ontem que pretende julgar até o fim do ano o processo sobre a possibilidade de aborto no caso de grávidas infectadas pelo vírus zika. Em conversa com jornalistas, a ministra ressaltou que o “tema é mais delicado” que o aborto em caso de anencefalia, julgado pela Corte em 2012.

“Eu acho que (o aborto em caso de zika) é mais delicado, até por causa do momento em que estamos vivendo em que aconteceu isso, e a sociedade quer participar (da discussão)”, disse a presidente do STF. Questionada sobre as diferenças desse novo julgamento com o caso dos fetos anencéfalos, Cármen Lúcia respondeu: “É outra coisa, completamente diferente”.

Em abril de 2012, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que o aborto de feto sem cérebro não é crime. Cármen Lúcia deu um dos votos favoráveis à possibilidade de interrupção da gestação nesse caso. A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) é a autora da nova ação, que pede o direito de aborto para mulheres infectadas pelo vírus zika.

Um ministro ouvido reservadamente pelo Estado considera que o novo julgamento será mais controverso, por considerar que os bebês com microcefalia apresentam “potencial de vida”, ao contrário dos fetos anencéfalos. Em manifestação encaminhada ao STF nesta semana, a Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira) alega que a descriminalização do aborto para grávidas com zika pode “abrir um perigoso precedente para toda e qualquer outra situação de deficiência” e compara o “aborto eugênico” à limpeza étnica proposta por Adolf Hitler durante a 2.ª Guerra Mundial.

Polêmica. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já deu parecer favorável à possibilidade de aborto nesses casos, argumentando que a continuidade da gestação nesse caso representa risco “à saúde psíquica da mulher”, que se torna principal afetada pela infecção. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida”.