No primeiro dia para o início das convenções partidárias que definirão os candidatos a prefeitos e vereador nas eleições de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral anunciou os limites de gastos. As regras são baseadas na disputa municipal de 2012. No primeiro turno, o máximo corresponde a 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador quatro anos atrás. Nos locais onde houve dois turnos, corresponde a 50%.
Já no segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação de 33,76% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2012 a junho de 2016.
Como era de se esperar, a campanha mais cara será para prefeito de São Paulo. No primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar R$ 45,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 13,6 milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador de Manaus são aqueles que poderão usar a maior quantia na campanha para ocupar uma vaga no Legislativo: até R$ 26,8 milhões.
No caso da maior parte dos municípios brasileiros — aqueles que têm até 10 mil eleitores —, os valores são bem mais modestos: o limite será de R$ 108 mil para campanhas de prefeito e de R$ 10,8 mil para de vereador. Curiosamente, os valores para a campanha de vereador em Manaus são altas pelo erro de prestação de contas de um candidato em 2012.
Abraão Santana de Melo, candidato pelo PTC em 2012, recebeu 329 votos e acabou não sendo eleito para a vaga. Ele apresentou um recibo de R$ 2.850, porém, na prestação de contas consta uma quantia dez vezes maior, de R$ 28,5 milhões. A irregularidade foi analisada pela Justiça Eleitoral de Manaus. Em 2013, o juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque chegou a intimar Melo para prestar esclarecimentos e, como ele não compareceu, decidiu arquivar o processo, que nunca foi analisado pelo TSE, que não percebeu o erro e deixou nas alturas os gastos permitidos aos candidatos à Câmara de Vereadores da capital do Amazonas.
Esta será a primeira eleição sem a autorização para doação empresarial, apenas de pessoas físicas. Também terá uma duração menor do que as anteriores: 45 dias, em vez dos 90 dias tradicionais dos pleitos de outros anos. “Se analisarmos que as campanhas terão um tempo de duração menor, é natural a redução dos custos. Mesmo assim, ainda consigo enxergar pelo menos dois tipos de corrupção possíveis”, afirmou o cientista político e professor da Universidade Federal do ABC Sérgio Praça.
Carros de som
O primeiro, na opinião do especialista, é a possibilidade de que donos de empresa façam repasses para os candidatos como pessoas físicas, já que doações empresariais estão vedadas pela legislação. “Claro que nem todos partidos têm candidatos ricos ou com amigos milionários. Mas isso pode distorcer uma campanha, dentro dos limites da lei”, ponderou Praça. A outra possibilidade de desvio apontada por ele é a utilização, ainda que proibida por lei, do Fundo Partidário para custear gastos de campanha.“No plano federal, como bem tem demonstrado a Lava-Jato, os mecanismos de fiscalização e controle estão mais precisos. Mas isso é uma exceção, se comparada à realidade de estados e municípios”, comparou ele.
Já o cientista político e sociólogo Sérgio Abranches afirma que outra preocupação levantada pelos políticos — o tempo menor de campanha que, em tese, impede a renovação dos quadros — não é tão matemática assim. “É difícil termos nomes ocupando cargos públicos atualmente que estejam bem avaliados. Acredito que a grande marca desta eleição será a renovação dos quadros”, disse ele.
O diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto Queiroz, considera perfeitamente compatível os valores para a campanha de prefeito de São Paulo. Mas avalia baixo o teto de gastos nas cidades com até 10 mil eleitores. “Se você alugar um carro de som durante a campanha, já gastará os R$ 10,8 mil permitidos para os vereadores”, afirmou ele.
Gastos máximos
Veja os limites nas campanhas para prefeito no primeiro e no segundo turno nas capitais
Cidade — 1º turno — 2º turno
Rio Branco (AC) — R$ 222.066,85 — R$ 66.620,06
Maceió (AL) — R$ 4.504.729,69 — R$ 1.351.418,91
Manaus (AM) — R$ 8.977.801,98 — R$ 2.693.340,59
Macapá (AP) — R$ 1.182.802,88 — R$ 354.840,86
Salvador (BA) — R$ 14.679.383,56 — R$ 4.403.815,07
Fortaleza (CE) — R$ 12.408.490,10 — R$ 3.722.547,03
Vitória (ES) — R$ 6.457.662,00 — R$ 1.937.298,60
Goiânia (GO) — R$ 5.683.083,86 — R$ 1.704.925,16
São Luís (MA) — R$ 3.142.045,97 — R$ 942.613,79
Belo Horizonte (MG) — R$ 26.697.376,47 — R$ 8.009.212,94
Campo Grande (MS) — R$ 6.679.971,85 — R$ 2.003.991,56
Cuiabá (MT) — R$ 9.004.367,05 — R$ 2.701.310,12
Belém (PA) — R$ 1.414.386,25 — R$ 424.315,88
João Pessoa (PB) — R$ 2.465.246,00 — R$ 739.573,80
Recife (PE) — R$ 6.607.443,14 — R$ 1.982.232,94
Teresina (PI) — R$ 2.191.795,79 — R$ 657.538,74
Curitiba (PR) — R$ 9.571.089,80 — R$ 2.871.326,94
Rio de Janeiro (RJ) — R$ 19.858.352,08 — R$ 5.957.505,62
Natal (RN) — R$ 5.490.293,93 — R$ 1.647.088,18
Porto Velho (RO) — R$ 2.957.334,54 — R$ 887.200,36
Boa Vista (RR) — R$ 1.830.123,37 — R$ 549.037,01
Porto Alegre (RS) — R$ 5.849.383,99 — R$ 1.754.815,20
Florianópolis (SC) — R$ 3.628.198,44 — R$ 1.088.459,53
Aracaju (SE) — R$ 3.763.115,71 — R$ 1.128.934,71
São Paulo (SP) — R$ 45.470.214,12 — R$ 13.641.064,24
Palmas (TO) — R$ 7.765.256,92 —
Os prazos e regras
Convenções partidárias
» As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
» Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h de 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
» A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na tevê também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto.
Emissoras de rádio e tevê
» A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Correio braziliense, n. 19414, 21/07/2016. Política, p. 2