Valor econômico, v. 17, n. 4119, 26/10/2016. Brasil, p. A3

Confaz deve discutir cobrança estadual sobre doações e heranças declaradas

Por: Marta Watanabe

 

A tributação estadual de recursos de repatriação é alvo de interesse de alguns entes federados e deve ser levada à discussão entre secretários de Fazenda após o fim do prazo de adesão ao programa de regularização de recursos no exterior, segundo André Horta, secretário de Tributação do Rio Grande do Norte e coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

No Rio de Janeiro já tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei para permitir ao Estado arrecadar ITCMD, o imposto sobre doações e heranças, sobre valores a serem regularizados dentro do programa de repatriação.

"Não são todos os Estados que concordam, mas alguns secretários de Fazenda levantaram o assunto. A ideia é discutir isso, mas somente depois do fim do programa. No momento essa discussão não concorre para a adesão", diz o secretário. Ele ressalta que no Rio Grande do Norte não há, por enquanto, análise sobre isso.

Um secretário de Fazenda que não quis ser identificado demonstra receio que o debate neste momento assuste contribuintes que queiram aderir ao programa, o que teria impacto na parte da arrecadação que cabe aos Estados via Fundo de Participação dos Estados (FPE). O mesmo secretário destaca, porém, que há um questões operacionais a serem resolvidas.

"O problema que vejo é que a Receita Federal, por decisão a meu ver equivocada, não vai fornecer as devidas informações aos fiscos estaduais." Os Estados, diz, talvez fiquem impossibilitados de identificar os valores de doações e sucessão. O assunto, informa, já foi alvo de queixa em reuniões com representantes do Ministério da Fazenda e da Receita.

Dentre os 26 Estados, São Paulo é o que receberá a menor fatia de repasse da receita de repatriação e não tem receio de informar que irá tributar as doações, se tiver oportunidade. Segundo nota da Fazenda paulista, a lei da repatriação é federal e não exime o contribuinte do pagamento de impostos estaduais, se houver a ocorrência de fato gerador de impostos de competência do Estado, como o ITCMD, cobrado sobre doações e heranças.

Segundo a nota, cada caso será analisado e, se for caracterizada uma doação, ainda que ocorrida no exterior, independentemente da lei de repatriação, a Secretaria da Fazenda, ao tomar conhecimento dessa ocorrência, pode promover o lançamento do tributo, de acordo com a legislação.