Valor econômico, v. 17, n. 4143, 01/12/2016. Valor, p. E1

STF determina que Congresso edite norma sobre ICMS

 

Beatriz Olivon


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional edite no prazo de 12 meses uma lei que fixe os termos das compensações pagas pela União aos Estados pela desoneração de ICMS das exportações. Se a determinação não for cumprida no período, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecer as regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária.

Ontem, os ministros reconheceram que o Congresso Nacional está em mora em relação ao tema. A questão aguarda há 13 anos regulamentação por meio de lei complementar. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A lei complementar deverá regulamentar a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, que incluiu na Constituição a desoneração de ICMS para exportações, como prevista anteriormente pela Lei Kandir - Lei Complementar nº 87, de 1996. O artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê edição de uma nova lei complementar para definir o formato das compensações aos Estados.

Pela falta dessa lei, segue vigente o sistema de compensação financeira previsto na própria Lei Kandir. Por não considerar o modelo o mais adequado, o Estado do Pará propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). O Estado alega na ação ter registrado perdas de R$ 15 bilhões entre 1996 e 2012.

No voto, o ministro Celso de Mello afirmou que há dependência de muitos Estados e municípios aos repasses da União e que, por isso, são procedentes as críticas no sentido de que a federação brasileira é fortemente centralizada na União. Segundo ele, a deturpação no sistema de participação de receitas vem fazendo do federalismo fiscal atual um "enfermo claramente debilitado".

O ministro citou ainda outros casos em que o STF reconheceu a inércia para regulamentação de leis e teve que suprir a lacuna - como no caso de greve por parte de servidores públicos. "Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais, evidenciadora de comportamento manifestadamente inconstitucional, possa ser tolerada. Admitir tal situação equivaleria a legitimar a própria fraude à Constituição", afirmou.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e, na sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia, acompanharam apenas parcialmente o voto do relator. Marco Aurélio defendeu que, por se tratar do julgamento de uma ADO, em caso de omissão de um outro Poder (no caso, o Legislativo), caberia apenas dar ciência ao poder de sua omissão. Seria diferente se a ação fosse um mandado de injunção.

Para o ministro, seria possível presumir que, diante de uma decisão do STF indicando omissão do Legislativo, caberia ao Legislativo atuar, mas não se poderia determinar que, na ausência, o TCU atue, fazendo às vezes do Congresso. O ministro Gilmar Mendes afirmou que em momento de "maior calma" poderia ser possível estabelecer qual a melhor forma para ser feita a comunicação entre as presidências das duas Casas para ser dada atenção a esses pedidos.

A decisão pode ter um reflexo positivo para as empresas exportadoras, segundo o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. Os exportadores acumulam créditos de ICMS ao comprarem matéria-prima, por exemplo. Pela isenção não fazem a compensação, acumulando saldo credor elevado.

Apesar de previsto, é difícil o ressarcimento no Brasil, de acordo com Jabour. "A média mundial é de três meses, mas aqui há diferentes modelos, até com teto mensal do valor que pode ser compensado", disse o advogado.

Muitos Estados alegam que não são devidamente ressarcidos pela União. Assim, se esse ponto for resolvido, a situação desses exportadores poderá melhorar, segundo projeta Jabour. "A regulamentação poderá contemplar também que os Estados deverão comprovar que devolvem o ICMS para os exportadores."

Na mesma sessão, o STF negou o pedido de dois Estados para ampliar repasses por desoneração de exportações. O Rio de Janeiro e o Mato Grosso fizeram as solicitações por meio de duas ações cíveis originárias. O caso do Mato Grosso foi julgado antes de ser finalizado o julgamento sobre a necessidade de edição de lei complementar, mas a posição da maioria, já formada, foi considerada.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema foi esgotado depois do voto do ministro Gilmar Mendes na outra ação. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, enquanto não for editada a lei complementar para compensar a desoneração, permanece vigente o atual sistema, previsto na Lei Kandir, com redação dada pela Lei nº 115, de 2002.