O Estado de São Paulo, n. 44977, 08/12/2016. Política, p. A5

Cármen Lúcia propõe conciliação e prudência

Presidente do STF mantém tom apaziguador, enaltece conduta de Marco Aurélio, destaca ‘momentos difíceis’ e nega ‘desrespeito’ entre Poderes

Por: Breno Pires / Rafael Moraes Moura / Beatriz Bulla / Julia Lindner

 

BRASÍLIA

 

Em busca de uma pacificação entre os Poderes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve no julgamento de ontem o tom conciliador que adotou desde anteontem, quando o ministro Marco Aurélio Mello resolveu submeter ao referendo da Corte a liminar em que determinava o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

Articuladora das discussões internas no Supremo, a ministra buscou passar a mensagem de que, em momento algum, o STF agiu com “desrespeito a qualquer dos Poderes”. “Nem aceitaríamos que o nosso comportamento fosse assim interpretado”, afirmou.

A ministra disse que “vivemos momentos difíceis” e “impõe-se, de uma forma muito especial, a prudência do Direito e dos magistrados, o que estamos reiteradamente a fazer”.

“É da independência e harmonia dos Poderes que nós teremos de extrair as diretrizes para a fixação do julgamento e definição do julgado.” O tom apaziguador perpassou os votos da maioria dos ministros.

“Não estamos agindo com temor nem com receio, estamos agindo com a responsabilidade política que se nos impõe”, disse Luiz Fux, que também votou para derrubar o afastamento de Renan.

Teori Zavascki também reforçou a legitimidade da votação, ao proferir seu voto. “Seja qual for a decisão que aqui for tomada hoje, representará uma decisão não desse ou daquele juiz.

Será decisão da Suprema Corte do País e, com essa autoridade, haverá de ser acatada e cumprida fielmente”, disse.

 

Solidariedade. Cármen Lúcia defendeu a liminar de Marco Aurélio. Ela somou-se a ministros que expressaram desconforto com comentários feitos por colegas sobre decisões de outros pares. “Qualquer decisão judicial desagrada, e o desagrado pode levar a qualquer tipo de observação.O que não se pode é se colocar em causa a honorabilidade e principalmente a correção ética, intelectual, do juiz, porque isso coloca em risco até mesmo as instituições”, disse.

A ministra também reforçou a importância de se cumprir mandados judiciais. / BRENO PIRES, RAFAEL MORAES MOURA, BEATRIZ BULLA e JULIA LINDNER

 

Desagrado

“Qualquer decisão judicial desagrada, e o desagrado pode levar a qualquer tipo de observação. O que não se pode é se colocar em causa a honorabilidade e principalmente a correção ética, intelectual, do juiz.”

Cármen Lúcia

PRESIDENTE DO STF

 

ARGUMENTOS

Celso de Mello

Ministro do STF “Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora (perigo na demora), pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa.”

 

Cármen Lúcia

Presidente do STF

“É da independência e harmonia dos poderes que nós teremos de extrair as diretrizes para a fixação do julgamento e definição do julgado.”

 

 

Ricardo Lewandowski

Ministro do STF

“A rigor, o periculum in mora, a meu ver, é inverso, ante a possibilidade concreta de o presidente do Senado, cujo mandato termina dentro de pouco menos de 60 dias, venha a ser afastado do cargo sem que qualquer dos dois feitos tenham chegado a seu termo.”

 

Teori Zavascki

Ministro do STF

“Não tenho dúvida de que seja qual for a decisão aqui for tomada hoje ela não representará uma decisão desse ou daquele juiz, mas a decisão da suprema corte do País, e com essa autoridade, deverá ser acatada e cumprida fielmente.”

 

Luiz Fux

Ministro do STF

“Não estamos agindo com temor nem com receio, estamos agindo com a responsabilidade política que se nos impõe.”

 

Marco Aurélio

Ministro do STF

“A Constituição é una, sendo a Lei Maior do povo brasileiro, a todos submetendo indistintamente. Apanha a situação do presidente do Senado como apanhou a do presidente da Câmara.”

 

Rosa Weber

Ministra do STF

“Aquele que não reúne requisitos subjetivos para assumir a presidência da República tampouco pode assumir ou permanecer nos cargos inscritos na respectiva linha de substituição e sucessão.”

 

Edson Fachin

Ministro do STF

“O STF tem como limite a própria Constituição. Não está acima dela e nem pode dela se apartar.”

 

Rodrigo Janot

Procurador-geral da República

“A prerrogativa constitucional é do cargo, não da pessoa.”

 

Alberto Cascais

Advogado-geral do Senado

“É indubitável que há de fato um atrito institucional entre os Poderes.”