Conta inativa pode não aparecer no sistema se empresa não informou 
Pollyanna Bretas 
16/02/2017
 
 
Neste caso, é preciso ir à Caixa com documentos provando dispensa

A Caixa Econômica Federal já identificou que trabalhadores interessados no saque de FGTS não estão conseguindo localizar no site e no aplicativo do banco as contas que ficaram inativas após pedirem dispensa de uma empresa ou serem demitidos por justa causa, até dezembro de 2015. De acordo com o banco, o problema ocorre porque muitas companhias não comunicam à Caixa o fim do vínculo empregatício, procedimento padrão para tornar a conta inativa.

Nestes casos, a situação pode ser regularizada em uma agência da Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato e da baixa na carteira de trabalho.

— Se (o trabalhador) entrou no site ou no aplicativo e não encontrou a conta inativa, é importante procurar a Caixa para ganhar tempo com isso e agilizar seu processo — explicou o gerente de atendimento da Caixa, Leonardo Castro.

Se o trabalhador não tiver mais o contrato de trabalho ou tiver perdido a antiga carteira de trabalho, o caminho será um pouco mais longo.

— A primeira orientação é procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Mas, se a empresa faliu, ou não existe mais, a alternativa é se dirigir a uma agência do Ministério do Trabalho e pedir o documento. Para algumas categorias mais organizadas, e se a homologação da demissão foi feita no sindicato, procurar este atendimento pode ser uma alternativa — explicou Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

AÇÕES NA JUSTIÇA

A maioria dos trabalhadores que têm ações judiciais vinculadas a contas inativas de FGTS vai conseguir sacar os recursos normalmente. A exceção, segundo a Caixa, são reclamações que tiveram determinação de bloqueio judicial da conta. Se no processo há contestação sobre cálculo ou depósito do Fundo, o depósito ou correção feito pela empresa ao fim do curso da ação judicial só poderá ser sacado até o fim do calendário divulgado pelo governo, que é 31 de julho de 2017. Se a decisão for proferida após esta data, o dinheiro ficará na conta obedecendo as regras antigas de saque.

— Se o trabalhador está contestando, por exemplo, uma demissão por justa causa e obtiver uma decisão favorável, ele também vai receber os valores da nova rescisão contratual e a correção de FGTS na conta que estava inativa — explica Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.

Trabalhadores cujas empresas mudaram de CNPJ ou participaram de fusões não poderão sacar o dinheiro da conta de FGTS que a empresa antiga abriu em nome do funcionário. Isso porque, diz a Caixa, a conta só é considerada inativa quando acaba o vínculo empregatício.

Anote

QUEM TEM DIREITO A SACAR OS RECURSOS?

Pode sacar o saldo das contas inativas quem pediu dispensa do emprego ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015.

QUANDO SACAR.

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, podem fazer a retirada a partir de 10/3; nascidos em março, abril e maio, a partir de 10/4; nascidos em junho, julho e agosto, a partir de 12/5; nascidos em setembro, outubro e novembro, a partir de 16/6; e nascidos em dezembro, a partir de 14/7. Quem perder o mês de saque referente ao seu aniversário pode ir nos meses seguintes, mas o trabalhador só terá até o dia 31 de julho para sacar o dinheiro.

INFORMAÇÕES NA CAIXA.

Até amanhã, todas as agências da Caixa abrem duas horas mais cedo, às 8h, apenas para fornecer informações sobre os saques das contas inativas. Nos sábados 18/2, 11/3, 13/5, 17/6 e 15/7, haverá atendimento, das 9h às 15h, em 1.891 agências selecionadas.

O globo, n. 30509, 16/02/2017. Economia, p. 20