Título: Indulto de fim de ano divide especialistas
Autor: Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 24/12/2011, Brasil, p. 8

Mais amplas, novas regras para apenados dobram o número de ex-detentos nas ruas

O decreto que define as regras para o indulto natalino, que é o perdão total da pena de presos, traz três inovações este ano que aumentam a parcela de apenados a serem beneficiados. A partir dos novos critérios, publicados no Diário Oficial da União esta semana, estrangeiros que cumprem pena no Brasil, autores de crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, além de tetraplégicos e outros deficientes com grande dificuldade de locomoção, poderão ter suas penas extintas. Para pleitear o perdão ao Judiciário, o preso deve ter cumprido parte da sentença. Esse tempo varia conforme cada caso. Com o decreto, a expectativa do governo federal é soltar o dobro de detentos que historicamente conseguem o indulto — de 4,5 mil, anualmente, para 9 mil.

Nessa conta estão tanto os presos que conseguem o indulto quanto os que obtêm uma redução da pena, mas não o perdão total, também em virtude das regras do decreto. Para Geder Gomes, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os novos critérios contribuirão para a redução da superlotação carcerária ao mesmo tempo em que representará uma medida mais justa para quem praticou pequenos delitos. "Quem deve ficar preso é o criminoso que praticou crimes graves, não a pessoa que cometeu um furto, uma apropriação indébita ou estelionato. A população não estará em risco devido à soltura dessas pessoas", afirma. "Sem contar que todos os beneficiados já terão cumprido parte da pena. Um ano dentro da cadeia, para quem conhece nosso sistema, é uma punição bem rigorosa."

Para a promotora de justiça no Distrito Federal, Maria José Miranda, as novas regras representam um retrocesso. "A cada ano, o decreto de indulto vai alargando, alargando. Querem colocar a maior quantidade possível de bandidos nas ruas para resolver o problema da superlotação nos presídios sem medir as consequências", diz a promotora. Segundo ela, mesmo regras proibitivas previstas no documento são atropeladas pela defesa dos apenados. "O advogado faz uma determinada interpretação e os juízes acabam deferindo", reclama a promotora.

O jurista Luiz Flávio Gomes, entretanto, tem opinião diferente. Para ele, foi correta a inovação permitindo indulto aos autores de furto, apropriação indébita e estelionato, entre outros crimes contra o patrimônio praticados sem violência. "Para o delito violento é que não pode haver possibilidade de benefício, mas essas pessoas não oferecem perigo para a sociedade", afirma Gomes. Ele acredita no potencial do decreto de soltar presos, levando em consideração que o país tem 35 mil pessoas cumprindo pena por furto. Mas nem todas poderão receber o benefício, visto que há outros critérios, como o cumprimento de parte da pena e reparar o dano à vítima.

Novidades

Confira as principais mudanças do decreto de indulto natalino deste ano em relação ao publicado em 2010:

» Presos estrangeiros e presos que estudam poderão requerer o perdão da pena.

» Autores de crime contra o patrimônio, sem grave ameaça ou violência, como furto, estelionato ou apropriação indébita. É preciso reparar o dano material à vítima.

» Presos com grave restrição de locomoção, como paraplégicos ou tetraplégicos, poderão receber o benefício.

» Em todos os casos, os presos devem ter cumprido parte da pena (que varia conforme o crime praticado, entre outras questões).

» Crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de droga ou crime hediondo não são passíveis de serem indultados.

Entenda a diferença

O indulto natalino é a extinção total da pena. Já a saída temporária — prevista na Lei de Execuções Penais — permite ao preso do regime semiaberto se ausentar do presídio, por período não superior a sete dias, em ocasiões específicas — geralmente Dia das Mães ou dos Pais, além do Natal. Como o decreto de indulto recebe o apelido de natalino, por anualmente ser publicado nas vésperas da data, muita gente o confunde com saída temporária.