O globo, n. 30521, 28/02/2017. País, p. 5

Defesa de Lula chama mais de 80 testemunhas em processo

Em nova petição, advogados pedem depoimento de mais 35 pessoas

Por: Cleide Carvalho

 

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva pretendem que mais de 80 pessoas falem em defesa do ex-presidente no processo movido pelo Ministério Público Federal que envolve um imóvel supostamente comprado pela Odebrecht para o Instituto Lula e uma cobertura em São Bernardo do Campo. Em janeiro, a defesa apresentara 52 nomes para serem ouvidos como testemunha de defesa pelo juiz Sérgio Moro, entre elas os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, do PMDB. Na última sexta-feira, em nova petição, a defesa acrescentou mais 35 nomes, como o expresidente do BNDES Luciano Coutinho, o empresário Jorge Gerdau Johannpeter e a ex-ministra Miriam Belchior. Há ainda nomes como o de Maria Lúcia de Oliveira Falcón, que presidiu o Incra e Almir Barbassa, ex-diretor financeiro da Petrobras. As audiências ainda não começaram.

O imóvel adquirido pela Odebrecht não foi usado pelo Instituto Lula. Paulo Melo, executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias, também réu na ação, disse em sua defesa que avaliou mais de uma dezena de imóveis para a futura sede da entidade, a pedido de Marcelo Odebrecht, e que o Instituto recusou o imóvel de R$ 12,5 milhões localizado em Indianópolis, São Paulo.

Glaucos Costamarques diz que comprou a cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo como investimento e o aluga ao ex-presidente. Costamarques é primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula e condenado na Lava-Jato por tomar um empréstimo de R$ 12 milhões em seu nome para o PT, que foi quitado de forma fraudulenta com propina da Petrobras.

O Instituto Lula informa que funciona em sobrado adquirido em 1991 pelo Instituto Cidadania e que só considerou construir um prédio quando apresentou a proposta do Memorial da Democracia, em 2012. A defesa de Lula afirma que não há qualquer prova de solicitação ou recebimento de propina pelo ex-presidente, apenas versões fantasiosas de acusação. “Lula e o Instituto que leva o seu nome não fizeram nada diferente de outros ex-Presidentes da República. As frívolas acusações que lhe foram feitas mostram que Lula é vítima de "lawfare", que consiste na perseguição política mediante a manipulação das leis e dos procedimentos jurídicos’,’ diz a nota.

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Em parecer, Janot defende auxílio-moradia

Benefício de R$ 4.377,73, na prática aumenta salário no MP

Por: ANDRÉ DE SOUZA

 

Em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o pagamento de auxíliomoradia a integrantes do Ministério Público. Na prática, o benefício, no valor de R$ 4.377,73, aumenta os salários de muitos procuradores e promotores. Em alguns casos, é o suficiente para ultrapassar o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 33.763.

O documento foi juntado a uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). O relator é o ministro Luiz Fux. A entidade — que representa os técnicos e analistas do Ministério Público, mas não os procuradores e promotores — questiona uma resolução de 7 de outubro de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na avaliação da Ansemp, o auxílio é pago a muitos procuradores e promotores. Segundo a entidade, isso mostra que se trata, na prática, de um complemento salarial disfarçado de verba indenizatória.

A Ansemp não é contra acabar totalmente com o auxílio, mas quer que os beneficiários comprovem as despesas. Também pede que o benefício seja restrito a procuradores e promotores que estejam fora de seu domicílio habitual. É o caso, por exemplo, de um integrante do Ministério Público que está lotado numa cidade, mas é deslocado para trabalhar em outra.

O parecer é assinado por Janot em razão de ele também ser o presidente do CNMP. Segundo o procurador-geral da República, o auxílio-moradia não é salário disfarçado. Isso porque o benefício não é pago em cidades onde há imóveis funcionais, e tampouco é repassado a procuradores e promotores aposentados. Além disso, no caso de integrantes do Ministério Público que são casados ou mantêm relação estável, o casal recebe apenas um auxílio, em vez de dois.

Segundo Janot, a ajuda de custo, destina-se a indenizar juízes e integrantes do Ministério Público diante da “não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça a suas funções”. A resolução do CNMP que assegurou o pagamento da indenização foi editada pouco depois de decisões do próprio ministro Fux liberando, em setembro de 2014, o pagamento do auxílio a juízes de todo o Brasil. Janot alega que é preciso manter a isonomia entre juízes e integrantes do MP .