Maia: mudança no desarmamento não tem urgência

Júnia Gama 

11/03/2017

 

 

Presidente da Câmara diz que prioridade são reformas, e que alteração no estatuto não será tratada no curto prazo

Em meio à tentativa da bancada da bala de derrubar os principais pontos do Estatuto do Desarmamento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou que o tema não deve ser tratado com urgência na Casa. A interlocutores, Maia afirmou que a pauta está repleta de reformas importantes para serem votadas nos próximos meses e, portanto, o pleito da bancada não deverá ser levado a plenário “no curto prazo”.

Questionado se a matéria será analisada pelo plenário já na próxima semana, como deseja a bancada da bala, Rodrigo Maia respondeu:

— Temos uma pauta cheia de reformas estruturantes para o país sair da crise e nossa prioridade é votá-las. No curto prazo, não.

Na terça-feira, depois de uma coleta relâmpago de assinaturas, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), numa manobra da bancada da bala, apresentou requerimento à Mesa da Câmara com um pedido de votação em regime de urgência do projeto 3.772, que relaxa as regras para compra, registro e porte de armas de fogo.

Apesar de já existirem as assinaturas para o requerimento de tramitação com urgência, cabe ao presidente da Câmara decidir quando a proposta da bancada será colocada em pauta. Pela lei, se aprovado o requerimento de urgência, o projeto ganha prioridade e pode ser colocado em pauta a qualquer momento, a depender da vontade do presidente da Casa.

Pelo projeto do deputado Rogério Peninha (PMDB-SC), qualquer pessoa, a partir de 21 anos de idade, terá direito de portar armas. Precisará apenas não ter antecedentes criminais, nem ser reprovado em teste de sanidade mental. Hoje o porte de armas de fogo é limitado a determinadas categorias e a pessoas que comprovem a necessidade de andar armadas como medida de autoproteção. O novo projeto dispensa a renovação do registro. Atualmente, o registro deve ser renovado a cada três anos.

 

O globo, n. 30532, 11/03/2017. País, p. 5