Anac pode rever nova regra de bagagem, afirma ministro

Lu Aiko Otta e André Borges

03/03/2017

 

 

O fim da franquia de bagagens poderá ser revisto se não resultar em redução dos preços das passagens, afirmou ontem, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella. “O Ministério está de olho, vai acompanhar e já comunicou às companhias aéreas que, se a medida não resultar queda, ela não faz sentido”, afirmou. “Então, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pode rever.”

Quintella lembrou que o objetivo do governo, ao adotar a medida, foi criar um mercado de serviço aéreo de baixo custo, o chamado “low cost”, no Brasil. A regra aprovada em dezembro pela Anac, e que entra em vigor neste mês, atende a uma demanda antiga do setor aéreo, com o argumento de aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais. Hoje, apenas Venezuela, Rússia e México exigem que as companhias transportem pelo menos uma mala sem cobrar.

No fim do ano passado, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, garantiu que a liberação da cobrança de bagagens vai resultar em viagens mais baratas.

Criticadas por organizações de direitos do consumidor, as regras acabam com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passa a existir uma tarifa de bagagem cujo preço será estabelecido pelas empresas.

Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos. O tíquete das aéreas terá de especificar claramente quais os valores que serão cobrados dos usuários.

Segundo a Abear, atualmente nenhuma bagagem tem transporte gratuito, porque as empresas aéreas embutem nas tarifas as taxas para todos os passageiros, independentemente do que levam para os aviões. “Passa a pagar quem usa a bagagem. Quem não usa, que é metade daqueles que viajam, não pagará”, disse Sanovicz.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45062, 03/03/2017. Economia, p. B5.