STF veta repasse de depósito judicial ao Rio

Rafael Moraes Moura

15/02/2017

 

 

 

Decisão liminar de Gilmar Mendes suspendeu a transferência do dinheiro ao Estado, atendendo a pedido da PGR

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem a suspensão dos repasses de dinheiro de depósitos judiciais feitos pelo Banco do Brasil ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão liminar foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de lei complementar estadual.

Os depósitos judiciais são valores em disputa em ações na Justiça que ficam guardados no banco até a decisão. A legislação fluminense destina até 25% do montante dos depósitos da Justiça Estadual do Rio (excetuados os de natureza tributária) para liquidação de precatórios e de requisições de pequeno valor e até 37,5% para o fundo único de Previdência.

O restante deve constituir Fundo de Reserva, para garantir restituição e pagamentos referentes aos depósitos.

O ministro destacou que o fundo de reserva estaria prestes a se esgotar, uma vez que o Estado não o está recompondo. “Defiro parcialmente a medida cautelar requerida (...) para suspender os repasses do Banco do Brasil ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, cabendo ao Banco do Brasil e ao Estado do Rio de Janeiro manter a composição do fundo de reserva nos termos previstos na legislação impugnada, inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados depois de agosto de 2015, até julgamento final desta ação”, determinou Mendes.

“Os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, observou o ministro.

Em setembro de 2015 Gilmar Mendes realizou audiência pública sobre o tema, ouvindo advogados públicos, secretários de Estado, representantes do sistema financeiro e da sociedade civil, auditores, magistrados, membros de tribunais de contas e do Poder Legislativo. “Ressaltou- se a dificuldade e a complexidade do tema, bem como sua forte vinculação com a saúde econômica e financeira do Estado e o receio de que os Estados não consigam satisfazer suas obrigações no momento em que os depósitos forem sacados.” Para a PGR, a legislação fluminense viola a Constituição, por ofensa ao direito de propriedade, invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual e desrespeito à imposição constitucional de o pagamento de precatórios fazer-se com receitas correntes do Estado.

 

Devolução

“Os depósitos que foram retirados do fundo em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva.”

Gilmar Mendes

MINISTRO DO STF, EM DECISÃO

 

Ato contra a venda da Cedae

Servidores do Estado do Rio protestaram mais uma vez ontem, em frente à Alerj, contra a venda da Cedae, que será discutida na semana que vem pelos parlamentares.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45046, 15/02/2017. Economia, p. B5.