UNIÃO PERDERÁ R$ 27 BI COM DECISÃO DO STF SOBRE PIS

Carolina Brígido

Martha Beck

Eliane Oliveira

16/03/2017

 

 

Para tribunal, ICMS não pode entrar no cálculo da contribuição social

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa derrota bilionária para o governo federal. Pelos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a perda na arrecadação com a mudança da regra no cálculo do imposto será de R$ 27 bilhões por ano. Caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo para os cofres públicos poderá superar R$ 250,3 bilhões, que é a arrecadação do governo com PIS e Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014.

A decisão do STF tem repercussão geral — ou seja, juízes e tribunais de todo o país são obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes. Há cerca de dez mil processos com tramitação paralisada, aguardando a decisão do Supremo.

O STF não decidiu a abrangência da decisão. Com isso, as empresas poderão adotar a nova regra de cálculo a partir da publicação oficial da decisão, que deve levar alguns dias. Contribuintes que tenham pago o imposto de forma mais onerosa poderão também entrar na Justiça com pedido de ressarcimento.

No julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que a decisão tivesse validade somente a partir de 1º de janeiro de 2018. Mas, como o pedido não havia sido feito por escrito no processo, o tribunal não analisou o caso. No entanto, nada impede que o governo faça o pedido nos próximos dias, para tentar amenizar o tamanho do rombo.

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GILMAR MENDES TEME ALTA DE IMPOSTOS

A polêmica aguardava uma decisão final da Corte há uma década. Em 2014, o STF já havia declarado esse entendimento sobre o cálculo de PIS/Cofins. No entanto, a decisão tinha sido tomada em um caso específico, sem repercussão geral. Agora, a regra vale para todas as empresas. Sem incluir o ICMS no cálculo de PIS/Cofins, o valor dos impostos recolhidos pelos contribuintes cairá.

O placar ficou em seis votos a quatro contra a União. Votaram a favor dos contribuintes a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A favor da União, votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A decisão foi tomada no recurso proposto pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que produz óleos industriais. O argumento usado pela defesa era que o ICMS arrecadado não pode ser considerado receita ou faturamento — e, por isso, não pode ser incluído na base de cálculo de PIS/Cofins. E ainda afirmou que uma decisão favorável à tributação que considerasse o ICMS como receita iria ferir a repartição de receitas entre os entes da federação. Isso porque o ICMS é um imposto estadual, enquanto PIS e Cofins são federais.

— Tributos não devem integrar a base de cálculo de outro tributo. A receita de terceiros não deve integrar a base de cálculo da tributação — disse Barroso.

No processo, a PGFN sustentou não haver proibição constitucional à incidência de tributo sobre tributo. Por isso, seria permitido que a base de cálculo de PIS/Cofins abrangesse o ICMS. Gilmar, que concorda com essa tese, afirmou que, com a perda de arrecadação, a União provavelmente aumentará outros impostos:

— A exclusão do ICMS do cálculo gera consequências perversas ao sistema tributário e à Seguridade Social, como o aumento de alíquotas para fazer face às perdas de receitas para custear o Estado. A decisão vai desonerar o contribuinte a curto prazo, porque obriga o Estado a instituir novos tributos, se tiver um mínimo de responsabilidade.

A equipe econômica vai recorrer da decisão do STF. Segundo técnicos do governo, a ideia é pedir aos ministros uma modulação da decisão, para reduzir seu impacto sobre os cofres do governo. Será apresentado um embargo de declaração, recurso no qual se pede um esclarecimento. Na modulação, os ministros teriam de dizer se a decisão terá efeitos retroativos e quando ela deve entrar em vigor.

“A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”, informou a Fazenda.

O tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, classificou a decisão do STF de “maluquice”. Para ele, a repercussão sobre o sistema tributário pode ser catastrófica, e o contribuinte será o maior prejudicado, pois, fatalmente, terá de pagar mais impostos:

— É uma maluquice, uma coisa completamente absurda. O contribuinte terá de pagar por isso. Não há outro jeito.

Já o diretor de políticas estratégicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a decisão. Para ele, a incidência de um imposto sobre outro sempre foi uma anomalia:

— A CNI sempre defendeu a não incidência de um imposto sobre outro. Todas as propostas de reforma tributária no Brasil buscam eliminar essa distorção.

O globo, n.30537 , 16/03/2017. Economia, p. 24