Valor econômico, v. 17, n. 4239, 20/04/2017. Política, p. A7

Relator da Previdência faz concessões para atender ruralistas

 

Edna Simão
Raphael Di Cunto

 

Um dia depois de apresentar prévia de seu parecer sobre a reforma da Previdência Social, com corte de R$ 170 bilhões na economia prevista pelo governo, o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fez novas concessões para atender a bancada ruralista, com redução na idade mínima para agricultoras familiares e do tempo de contribuição dos trabalhadores do campo. Em acordo com a oposição, o parecer será votado na comissão no dia 2 de maio, uma semana após o cronograma mais recente.

As mudanças abriram novas frentes de pressão, de professores que também querem regras diferenciadas para as mulheres. Deputados da base também cobram ajustes na regra de transição e aumento no valor que será permitido para acúmulo de aposentadorias e pensões. O governo queria proibir qualquer acúmulo. O relator autorizou que a soma alcance dois salários mínimos (quase R$ 2 mil). Mas deputados defendem valor maior.

Maia, contudo, fechou as portas para outras alterações. "O relatório é esse e não será alterado", afirmou o relator, para parlamentares e representantes de entidades que o encontravam no corredor. Mas, à noite, apresentou errata com alterações. A principal, lida pelo relator, é a desistência de endurecer de imediato as condições de acesso dos servidores públicos à aposentadoria integral, o que foi criticado por entidades da magistratura, para elaborar regras " mais compatíveis com os legítimos interesses envolvidos". Em entrevista depois, contudo, Maia disse que isso não seria alterado. Nos bastidores, o comentário é de que esse ainda é um debate em aberto.

Uma das "surpresinhas" de última hora apresentadas pelo relator foi uma diferenciação da idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais da agricultura familiar. Antes era previsto que ambos se aposentariam aos 60 anos. Mas na madrugada de quarta-feira o governo aceitou reduzir a idade da mulher para 57 anos. O tempo de contribuição também ficará em 15 anos - dez a menos do que a proposta inicial do governo.

Presidente da bancada ruralista, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) defendeu que as mudanças garantem o principal, que é um pagamento periódico para comprovar que os beneficiários realmente são agricultores. "O recolhimento é um avanço porque a grande maioria não pagou a Previdência nos últimos anos", disse.

Os policiais, que no dia anterior tiveram a redução da idade mínima de 60 para 55 anos, também asseguraram a integralidade do benefício para aqueles que ingressaram na função até 2013. Os que entraram na atividade depois de 2014 terão seus benefícios limitados ao teto do INSS e, se quiserem receber mais, terão que aderir ao fundo de previdência complementar do Executivo.

Assim como o previsto no texto encaminhado pelo governo federal foi mantido o chamado "gatilho", ou seja, o aumento gradual da idade mínima de aposentadoria - fixada em 65 anos para homens e 62 para mulheres tanto para o trabalhador da iniciativa privada quanto do servidor público - conforme a evolução da sobrevida do brasileiro.

O parecer diz que quando houver aumento da sobrevida a elevação da idade mínima será de um ano, mas que uma lei complementar poderá modificar isso - tornando mais fácil para um futuro governo alterar a regra. Essa ideia também será aplicada para a idade mínima na transição.

Pela regra de transição do parecer, a idade mínima de aposentadoria é de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, subindo um ano a cada dois anos, até atingir o patamar definitivo. A mulher teria idade mínima de aposentadoria de 62 anos em 2036 e o homem chegaria a 65 anos em 2038. Se o gatilho for acionado em 2028, essa previsão será antecipada em um ano.

Quando da promulgação, o trabalhador terá que calcular se estará enquadrado na regra de transição ou se terá que ir direto para a idade mínima de 65/62. A conta considera o tempo que falta de contribuição ao INSS na regra atual (35 anos para o homem e 30 para a mulher), mais 30% de pedágio. Se faltar oito anos, por exemplo, o trabalhador olhará a idade mínima da transição em 2025 e saberá que precisa de 58 anos de idade se homem e 56 se mulher.

Como esperado, o relator acabou com a isenção de contribuição previdenciária para exportador de produção rural, que já estava na proposta original, e incluiu ainda veto à desoneração da folha. Ele chegou a anunciar que também acabaria com as isenções das entidades filantrópicas, mas recuou.

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Regras limitam parcelamentos

 

Raphael Di Cunto
Edna Simão

 

O parecer do deputado Arthur Maia (PPS-BA) à reforma da Previdência limita futuros programas de parcelamentos de dívidas previdenciárias, os conhecidos "Refis", proíbe a concessão de novas isenções ou redução de alíquotas das contribuições previdenciária, instrumento utilizado no governo Dilma para favorecer alguns setores da economia, e responsabiliza diretamente gestores e prefeitos que derem calote no INSS.

"A despeito das ponderações anteriormente feitas, no sentido de que a questão fiscal não possui efeito preponderante no que diz respeito à relevância da proposição em curso, o substitutivo se ocupa de promover aperfeiçoamentos na legislação tributária voltados a inibir a evasão de receitas", afirma Maia no parecer.

São três instrumentos nesse sentido. O primeiro é proibir parcelamentos das dívidas com a Previdência por período superior a 60 meses, além da remissão, anistia ou quitação desses débitos mediante compensação com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dispositivo semelhante já está na Constituição Federal, mas com a aplicação vinculada à uma lei complementar nunca aprovada. Agora, o parecer inverte a lógica e a norma valerá imediatamente para todos os débitos até que uma lei complementar diga para quais valores será permitida a anistia (geralmente, a dívidas tão pequenas que financeiramente não compensa o trabalho de cobrar).

Segundo o líder do PPS, deputado Arnaldo Jordy (PA), que elaborou emenda nesse sentido junto com procuradores da Fazenda, a proibição garantirá pagamentos na ordem de R$ 150 bilhões entre cinco a dez anos. Na justificativa, o parlamentar ressalta que a dívida ativa previdenciária é de R$ 432,9 bilhões, com parte expressiva em programas de parcelamento, alguns sem prazo definido para acabarem, como um promovido em 2000.

O parecer também proíbe "o tratamento diferenciado e favorecido para contribuintes" com a concessão de isenções e redução de alíquota ou base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas, com exceção daquelas destinadas ao agricultor familiar e as micro e pequenas empresas optantes do Simples.

No relatório, Maia afirma que esses benefícios não podem ocorrer "sem que se compense o sistema de aposentadorias e pensões custeado por tais receitas". Mas o dispositivo da lei apenas veda a concessão, sem explicar se ela poderia ocorrer mediante a compensação com outras receitas (como destinar recursos do Tesouro).

O projeto que será submetido aos parlamentares ainda determina que acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores de empresas, além dos prefeitos, responderão com seu patrimônio pessoal caso não façam o recolhimento devido ao INSS das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento dos funcionários. Essa punição só ocorrerá caso comprovados dolo (conhecimento da fraude) ou culpa.