Governo defende condução coercitiva em ação no STF

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

07/04/2017

 

 

 

Questionada em processo ajuizado pela OAB, Advocacia-Geral da União diz não haver ‘restrição à liberdade’ em instrumento usado em fases da Lava Jato

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a condução coercitiva – instrumento jurídico usado para levar à força testemunhas e investigados para depor. O posicionamento do governo Michel Temer foi incluído em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a proibição da condução coercitiva em fase de investigação.

“Não consiste a condução coercitiva em restrição à liberdade e também não se confunde com a prisão preventiva ou com qualquer outra espécie de segregação, ao contrário do que afirma o autor (OAB). Constitui- se, todavia, em uma imposição de cumprimento de dever legal de comparecimento, podendo acarretar, inclusive, eventual responsabilização pelo delito de desobediência”, afirmou a AGU na representação enviada ao STF.

Segundo o parecer emitido pelo governo Temer, “não há dúvidas quanto à legalidade da condução coercitiva prevista no ordenamento jurídico e chancelada pelos tribunais”. A AGU afirmou também que, “a prevalecer a tese do autor (OAB), a presença do juiz no sistema acusatório deve funcionar como a de um mero espectador, alheio ou indiferente a resultado justo do processo”.

A AGU escreveu que o juiz pode determinar a produção de outras provas a qualquer momento de uma investigação e afirmou que “o acompanhamento da condução coercitiva pela autoridade judiciária não implica mácula à imparcialidade do juízo, ao contrário, permite uma maior elucidação dos fatos”.

 

Argumentos. Na ação, a OAB afirmou que o uso da condução coercitiva ainda em fase de investigação descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório.

O ministro Gilmar Mendes relata o processo. Ele pediu também informações às presidências da Câmara e do Senado, que ainda não se manifestaram.

Gilmar ainda está com a relatoria de outra ação, de autoria do PT, com o mesmo pedido. Mais adiantado, o processo foi liberado pelo ministro em fevereiro para a inclusão em pauta. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, define a agenda de julgamento das matérias.

A condução coercitiva, usada em fases da Operação Lava Jato, tem causado polêmica. A medida é ordenada pela Justiça. O alvo é levado para depor e, depois, liberado. Entre os que foram conduzidos coercitivamente está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levado pela Polícia Federal, para depor no dia 4 de março do ano passado.

 

Confusão

“Não consiste a condução coercitiva em restrição à liberdade e também não se confunde com a prisão preventiva.”

Advocacia-Geral da União

MANIFESTAÇÃO AO STF

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45097, 07/04/2017. Política, p. A7.