Substitutivo dificulta e encarece acesso ao Judiciário

Arthur Rosa

26/04/2017

 

 

A reforma trabalhista vai dificultar e encarecer o acesso à Justiça do Trabalho. Pelo texto apresentado, o trabalhador terá que pagar antecipadamente custas processuais se faltar em julgamento e entrar com nova demanda. Também correrá riscos de pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa e perícias solicitadas.

Pelo substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o trabalhador terá que pagar honorários de sucumbência sobre as verbas não concedidas - que variam entre 5% e 15% - e perícia que negar o pedido solicitado, como comprovação de doença profissional.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, faz os cálculos dos prejuízos com o texto que poderá ir à votação hoje. De acordo com ele, se um trabalhador perder R$ 80 mil em verbas trabalhistas de uma ação no valor de R$ 100 mil, terá que pagar R$ 12 mil de honorários de sucumbência (15% do total). Ou seja, no final, ficaria apenas com R$ 8 mil dos R$ 20 mil obtidos, sem contar o eventual pagamento de perícia.

"Restará o que? O trabalhador não vai à Justiça para enriquecer. Vai para receber verbas trabalhistas. E pela proposta poderá perder dinheiro", afirma o presidente da Anamatra, que espera mudanças com a votação hoje em plenário.

Outra mudança criticada pela Anamatra é a que estabelece o pagamento de custas antecipadas para novo processo do trabalhador, em caso de falta em julgamento e arquivamento de pedido anterior. Hoje, segundo especialistas, dificilmente um trabalhador não consegue justiça gratuita. "Fatos corriqueiros da vida real podem fazer um trabalhador faltar, como perder a condução ou não ter dinheiro para o deslocamento", diz Siqueira.

Com a reforma, segundo o presidente, perde o trabalhador, a Justiça do Trabalho - com seus 3,6 mil magistrados distribuídos entre os 24 tribunais regionais - e a própria União, com a arrecadação de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, que beirou R$ 3 bilhões em 2016.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4242, 26/04/2017. Legislação, p. E1.