Após absolvição, Moro bloqueia R$ 11 milhões de mulher de Cabral

Gustavo Schmitt

15/06/2017

 

 

Segundo o juiz, valores podem ser resultado de lavagem de dinheiro

SÃO PAULO- O juiz Sergio Moro determinou a transferência de R$ 11 milhões de Adriana Ancelmo para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O dinheiro estava bloqueado numa conta judicial do Paraná. Moro ponderou que, embora Adriana tenha sido absolvida na terçafeira por falta de provas, os recursos podem ser produto de lavagem de dinheiro nos três processos a que ela responde na Justiça Federal do Rio.

“Cumpre, ao invés de determinar a liberação do valor bloqueado, colocar o numerário à disposição do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada. No caso presente, com as imputações mais limitadas, não há prova suficiente de que ela participou dos crimes de corrupção e de lavagem”, disse Moro.

Na última terça-feira, Moro condenou o ex-governador Sérgio Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista é ainda réu em outros noves processos.

O ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de R$ 2,7 milhões em propinas das obras de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj, com base em provas e depoimentos de delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez.

Já Adriana foi absolvida dos crimes de lavagem e corrupção. Na avaliação de Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo tenha participado do acerto da corrupção, e seu nome não foi mencionado por nenhum dos delatores. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois usou o dinheiro, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção porque o crime pressupõe que ela tivesse ciência direta do acerto criminoso.

“Assim e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida da imputação de corrupção”, escreveu Moro, que inocentou também a mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho.

Além de Cabral, também foram condenados nesta ação o ex-secretário de governo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a dez anos e oito meses de prisão, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, a 12 anos, apontado como emissário do ex-governador para retirada de dinheiro. O trio era amigo desde os tempos de colégio.

Frase

“Cumpre, ao invés de determinar a liberação do valor bloqueado, colocar o numerário à disposição do Juízo da 7ª Vara Federal”

Sergio Moro

Juiz da Lava-Jato

 

O globo, n. 30628, 15/06/2017. País, p. 7