Cármen rejeitou 9 de 10 pedidos de impedimento

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

10/05/2017

 

 

Decisões são de setembro até agora; um dos casos, contra Alexandre de Moraes, ainda está pendente

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, rejeitou 9 dos 10 pedidos de impedimento de ministros da Corte recebidos desde setembro do ano passado, quando ela assumiu o cargo, sem levar nenhum ao plenário.

Um deles, contra o ministro Alexandre de Moraes, ainda não foi analisado. Anteontem, a Procuradoria- Geral da República entrou com uma ação para que a Corte declare o ministro Gilmar Mendes impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.

Levantamento feito pelo Estado mostra que, das 44 arguições de impedimento apresentadas ao STF até agora, 43 foram avaliadas por seus relatores, sem julgamento em plenário na decisão inicial. Apenas em cinco casos de rejeição pelo relator houve recurso e a decisão foi a julgamento pelo colegiado. Em todos eles, o plenário confirmou a decisão inicial e não impediu a atuação dos ministros.

O Supremo, assim, nunca afastou um integrante de qualquer caso em tramitação na Corte.

Relator do habeas corpus de Eike e autor da decisão de soltura do empresário, Gilmar teve a atuação questionada pelo procurador- geral da República, Rodrigo Janot. A alegação é de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, integra o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, “que prestaria serviços” a Eike.

A assessoria de Gilmar informou que “o HC (habeas corpus) 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes”.

Bermudes disse, em nota, que Eike é cliente do escritório em ações cíveis. “Jamais atuamos em processos criminais em que é réu o empresário.” A hipótese de o pedido contra Gilmar ser levado a plenário seria inédita na história do tribunal – como foi inédito a Procuradoria ter pedido que um ministro seja declarado impedido.

Histórico. As dez arguições de impedimento que foram encaminhadas a Cármen tinham como alvo Marco Aurélio Mello (6), Luiz Fux (2), Ricardo Lewandowski (1) e Alexandre de Moraes (1). Em cinco casos, Marco Aurélio se declarou impedido antes mesmo de a ministra decidir; ela, então, apontou que o pedido estava prejudicado, já que o objetivo do autor da ação já havia sido alcançado.

Nos outros quatro casos, Cármen alegou que “não se há cogitar de impedimento” .

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Fachin vota por condenar Maluf por lavagem

Rafael Moraes Moura e Breno Pires

10/05/2017

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou ontem por condenar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro por causa de movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. Relator da ação penal contra Maluf, Fachin considerou a lavagem de dinheiro um crime de “natureza permanente”. “O crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultar bens é permanente e subsiste até o momento em que os valores sejam descobertos. Ocultar não é uma ação que se realiza no momento inicial, mas que perdura enquanto estiver escondido o objeto do crime”, disse Fachin.

O julgamento de Maluf na Primeira Turma do STF será retomado dia 23. Mesmo tendo migrado para a Segunda Turma, Fachin retornou ao antigo colegiado para ler seu voto.

Prefeitura. A Procuradoria-Geral da República acusa Maluf de ter desviado recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf na Prefeitura de São Paulo teria causado prejuízo de US$ 1 bilhão.

Em conluio com parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos. A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Maluf e familiares. Somente o processo contra o deputado continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justiça comum.

Todos negam envolvimento no esquema. No processo, os advogados de Maluf argumentaram que a ação não procede porque a acusação é de suposto crime cometido antes da Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece as punições para crimes do gênero. A lei foi editada em 1998.

Defesa. No início do julgamento, os ministros da Primeira Turma discutiram uma questão preliminar envolvendo a ausência de perícia técnica para analisar os documentos colhidos nas investigações.  “Todo crime que deixa vestígio tem de ter o laudo.

O Ministério Público não fez o básico, que é seguir o dinheiro”, criticou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Maluf.  Ele disse que vai “continuar brigando pela absolvição” do deputado. / R.M.M. e B.P.

Rombo

US$ 1 bi é o valor do prejuízo ao erário que teria causado o suposto desvio de recursos públicos pelo esquema envolvendo Paulo Maluf quando o deputado era prefeito da capital paulista.

 

O Estado de São Paulo, n. 45130, 10/05/2017. Política, p. A7