Relator defende inclusão de delaçãos no processo 

Beatriz Bulla, Breno Pires, Isadora Peron e Leonencio Nossa

08/06/2017

 

 

JULGAMENTO NO TSE / Ministro Herman Benjamin rejeita alegação da defesa de Dilmar e Temer de que depoimentos não estavam previstos na petição inicial do PSDB

Relator da ação que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu ontem que as delações da Odebrecht e do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura sejam usadas no processo.

Essa foi a principal questão debatida durante o segundo dia de julgamento no TSE, no qual Benjamin também fez considerações sobre outras duas preliminares apresentadas pelas defesas, em um voto que se estendeu por toda a manhã.

Hoje, a previsão é de que o julgamento seja retomado com o mérito da questão, isto é, o voto do relator, que deve pedir a cassação da chapa formada também pela presidente cassada Dilma Rousseff.

A alegação da defesa tanto de Dilma quanto de Temer é de que os depoimentos colhidos dos delatores, que apontaram uso de caixa 2 na campanha de 2014, não estavam previstos na petição inicial ajuizada pelo PSDB após as eleições e que, por isso, não deveriam ser considerados como provas no processo.

Mostrando um power point no plenário, Benjamin argumentou que a Odebrecht é citada “mais de uma vez” na peça dos tucanos e afirmou que os escândalos envolvendo a Petrobrás e a empreiteira não foram uma “invenção do relator”.

Para ele, “qualquer brasileiro minimamente informado, que acompanhou o cenário político nas últimas décadas” sabe que a Odebrecht tem uma estreita relação com os governos, e não só a partir de 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva chegou à Presidência da República.

Em uma espécie de pergunta retórica, Benjamin questionou se, diante dos fatos revelados pelos delatores, mesmo que isso não estivesse mencionado “expressamente” nas petições iniciais, essas provas teriam como ser desconsideradas. “A resposta é um enfático não”, afirmou.

Segundo ele, está claro que a Odebrecht foi a maior “parasita” da Petrobrás e que é “descabido” dizer que as duas empresas não tinham “nada a ver”.

O relator disse ainda que não utilizou provas produzidas pela Lava Jato, mas convocou os executivos da Odebrecht para depor à Justiça Eleitoral como testemunhas, elaborando material probatório próprio.

Ele afirmou também que, no TSE, não se trabalha de “olhos fechados” e não se poderia ignorar o fato de que executivos da Odebrecht haviam fechado um acordo de colaboração, já que o fato era “público e notório” e foi noticiado por diversos veículos de comunicação, inclusive pelo Estado. “Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não existirá outro.” /BEATRIZ BULLA, BRENO PIRES, ISADORA PERON e LEONENCIO NOSSA

Alegação

“Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada.

Se isso não é fato notório e público, não existirá outro.”

Herman Benjamin

MINISTRO DO TSE E RELATOR DO CASO

 

O Estado de São Paulo, n. 45159, 08/06/2017. Política, p. A5