O globo, n.30826 , 30/12/2017. PAÍS, p. 4

BARROSO VAI LEVAR AÇÃO SOBRE INDULTO PARA PLENÁRIO DO STF

CAROLINA BRÍGIDO

BÁRBARA NASCIMENTO

 DANIEL GULLINO

30/12/2017

 

 

Defensoria pede que julgamento seja marcado para início de fevereiro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ontem que irá levar para o plenário da Corte a ação que questiona pontos do indulto de Natal determinado pelo presidente Michel Temer. Na quinta-feira, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar suspendendo trechos do decreto. Barroso foi sorteado relator do processo e poderá tomar uma decisão a partir de fevereiro, quando termina o recesso. As regras do indulto este ano funcionaram como no ano passado. À TV Globo, o ministro afirmou que seguiria a determinação de que medidas cautelares em ações de inconstitucionalidade precisam ser analisadas no plenário da Corte. A Defensoria Pública da União (DPU) pediu que o julgamento da ação seja marcado logo para a primeira sessão de fevereiro, alegando que pessoas que cometeram crimes menos graves, sem relação com a Operação Lava-Jato, estão sendo prejudicadas pela decisão de Cármen Lúcia. O defensor público-geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz, afirmou que a liminar foi “desproporcional”, o que justificaria a “imediata submissão” do processo ao plenário.

GOVERNO ESPERA SUPREMO

Também ontem, o Ministério da Justiça divulgou nota afirmando que o governo vai aguardar a decisão do STF. O texto, no entanto, não deixa claro se um novo decreto será editado, possibilidade mencionada na última quinta-feira pelo ministro Torquato Jardim. Para o ministério, a decisão de Cármen Lúcia impede que “milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar-se do indulto”. O órgão garante, no entanto, que obedecerá a liminar e ressalta que o governo aguarda que o STF possa decidir “o mais breve possível” sobre o tema. A nota ainda garante que o governo federal “jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Lava-Jato”. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, também saiu em defesa do decreto. Ele afirmou que o indulto é uma “ação humanitária”: — Tenho a certeza de que, simplesmente como acontece todos os anos, este ano foi publicado um decreto a respeito do indulto de Natal, que é uma prerrogativa do presidente e que não fugiu aos princípios do indulto. A reação da Procuradoria revela o pensamento do acusador, é natural que existam algumas reações, desde que não seja ferido o princípio da harmonia entre os poderes.

 

COMO FICAM AS REGRAS

UM QUINTO: Pela regra do indulto de Natal deste ano, presos que cometeram crime sem violência e já tivessem cumprido um quinto da pena total poderiam receber indulto, independentemente do tempo total da pena à qual foram condenados. Esse trecho foi retirado do decreto.

UM TERÇO: Ficou mantida a regra que dá o direito ao indulto a presos que cometeram crimes violentos e cumpriram um terço da pena, desde que a pessoa não seja reincidente e a pena total não passe de quatro anos.

MULHERES: Também ficou mantido o artigo do decreto que concede o indulto a mulheres presas que sejam deficientes, ou que tenham uma gravidez de risco, ou com idade superior a 60 anos, ou com menos de 21 anos.

PENA TOTAL: Até o ano passado, só poderiam receber indulto presos condenados a uma pena de até 12 anos. O decreto deste ano não trazia nenhum limite de pena máxima para a concessão do benefício. Na decisão de quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia deixou o assunto em aberto. O tema será debatido em plenário no fim do recesso.

MULTA: O decreto deste ano isentava do pagamento de multa os condenados que ainda não tinham pagado o valor determinado pela Justiça, mas já tinham requisito para receber o indulto. A decisão de Cármen Lúcia suspendeu essa isenção.

GESTANTES: O decreto reduzia o tempo de cumprimento das penas das gestantes para elas receberem indulto mais rápido. Em caso de não reincidentes no crime, bastava cumprir um sexto da pena para receber o perdão. Esse trecho foi suspenso pela decisão de Cármen Lúcia.