ANDRÉ DE SOUZA
RENATA MARIZ
15/12/2017
O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem para mandar para a primeira instância uma série de recursos apresentados por investigados do chamado “quadrilhão do PMDB da Câmara”. Na prática, ele foi contra estender aos demais denunciados a imunidade do presidente da República, Michel Temer, que teve seu processo paralisado por ordem da Câmara dos Deputados. Para o ministro, os processos de quem não tem foro privilegiado devem prosseguir, seja com o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato, seja com o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira. Os demais ministros devem se manifestar na próxima terça-feira, quando será realizada a última sessão do STF antes do recesso de fim de ano.
— A imunidade formal tem por finalidade regular o exercício dos cargos de presidente da República e ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções — disse Fachin. Além de Temer, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot denunciou em setembro outros políticos do PMDB por envolvimento numa suposta organização criminosa que teria desviado dinheiro público. Eles não queriam que parte do inquérito fosse enviada para a primeira instância, em especial para Moro, conforme determinado por Fachin em decisão anterior. Por isso, recorreram ao plenário do STF. O próprio presidente da República protocolou ação apoiando o pedido dos aliados.
Alguns deles, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que estão presos, solicitaram mais: que o inquérito fique parado no STF enquanto não acabar o mandato do presidente Michel Temer, que vai até 1º de janeiro de 2019. Antes de Fachin, vários advogados falaram na tribuna do plenário do STF. Segundo Gamil Föppel, defensor de Geddel, foi a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) que argumentou que as condutas de investigados com foro — como Temer — estão imbricadas às daqueles sem foro — caso de seu cliente. — O fato de a Câmara não ter dado licença (ao prosseguimento da denúncia contra Temer) retirou o vínculo que existia? — questionou Föppel.
Além de Cunha e Geddel, outros investigados também reclamaram da decisão de Fachin em dividir o inquérito. É o caso do banqueiro André Esteves, do empresário Joesley Batista, dono da JBS, do executivo da empresa Ricardo Saud, e do ex-deputado e ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures. Alguns investigados não denunciados, caso de Esteves e do líder do governo no Congresso, o deputado André Moura (PSC-SE), pediram o arquivamento. Fachin negou. — O fato de determinados investigados não terem sido denunciados não significa por si só arquivamento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite forma implícita de arquivamento, exigindo requerimento expresso do Ministério Público nesse sentido — rebateu Fachin.