Risco hidrológico é o ponto fundamental de consulta

Camila Maia, Daniel Rittner e Rodrigo Polito

06/07/2017

 

 

A nota técnica publicada pelo Ministério de Minas e Energia para nortear a consulta pública que vai rever o modelo atual do setor elétrico prevê uma solução para acabar com a judicialização referente ao risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês).

A proposta na mesa envolve retroagir a 2013 o deslocamento hidrelétrico causado pela geração fora da ordem de mérito (GFOM), com a compensação para as usinas por meio da extensão dos seus respectivos prazos de outorga - como foi antecipado pelo Valor no início de junho.

"O primeiro motivo para essa proposta é que a judicialização causa distorção do sinal de preço e ineficiência econômica no mercado de curto prazo", diz a nota técnica, se referindo às liminares que limitam os efeitos do GSF nas hidrelétricas e também às decisões judiciais usadas como proteção em resposta às outras.

Atualmente, o principal problema relacionado ao GSF se refere às liminares dos agentes do mercado livre, que não aderiram à proposta feita pelo governo no fim de 2015 para repactuar o risco hidrológico mediante o pagamento de um "seguro" pelas hidrelétricas.

Como as usinas continuaram com as liminares que limitam os efeitos do GSF a zero ou 5% de suas garantias físicas, isso gerou um rombo que já chegou a R$ 1,6 bilhão no mercado livre.

Para chegar a um acordo com os geradores pela desistência das liminares, foi proposta a extensão das concessões das usinas.

Esse ponto da medida provisória em elaboração pelo governo é visto como fundamental para que o restante das reformas do setor elétrico tenha sucesso.

Anteriormente, a proposta negociada com os geradores envolvia retirar da exposição das hidrelétricas o percentual de 5% dos montantes devidos, mas optou-se pela geração fora da ordem de mérito pelo fato de a componente já ter sido retirada do GSF. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma norma recentemente determinando que essa parcela do risco não pertence aos geradores.

"Ou seja, o conceito de expurgo da GFOM é tecnicamente sólido e não fragiliza o enfrentamento judicial de eventuais ações que ainda permaneçam ajuizadas mesmo após a oferta de retroação", diz a nota técnica.

A retroação a 2013 se justifica por ser esse o ano em que o GSF começou a se acentuar e a geração fora da ordem de mérito passou a ser usada "de maneira discricionária e imprevisível".

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4291, 06/07/2017. Legislação, p. A3.