O globo, n.30720 , 15/09/2017. PAÍS, p.11

Filho transexual de militar perde direito a pensão

 

 

Lei diz que apenas filhas mulheres têm benefício; Justiça manteve decisão da Marinha

 

A Justiça Federal no Rio negou a um filho transexual de um militar da Marinha o direito a receber pensão após a morte do pai. De acordo com a legislação, apenas filhas mulheres ou homens até 21 anos têm direito a receber pensão após a morte de um integrante das Forças Armadas. No ano passado, o homem, de 54 anos, foi fazer o recadastramento periódico na Marinha e teve seu benefício cortado quando foi constatado que, em seus documentos, ele era identificado com nome de homem e gênero masculino.

Quando ele começou a receber a pensão, assim como sua irmã, ainda não havia conseguido oficializar a mudança de sexo. Recentemente, ele passou pela cirurgia de histerectomia, para retirar o útero, e mamoplastia, com a retirada dos seios, além de ter feito tratamento hormonal — embora não tenha se submetido à operação de redesignação sexual (mudança de sexo).

No ano passado, ele também conseguiu na Justiça a mudança de nome e fazer constar, em seus documentos, o nome no sexo masculino.

Ao entrar na Justiça contra a Marinha, ele alegou que continua sendo atendido por um ginecologista, e é “biologicamente uma mulher”, conforme afirmou à Justiça. Ele acrescentou que, apesar de ter nascido mulher e de ter vivido sob o gênero feminino durante a maior parte da vida, sempre se identificou com o gênero masculino.

 

LEGITIMAÇÃO DE IDENTIDADE

O juiz Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido e manteve a decisão da Marinha. “Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerálo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito — já reconhecido em juízo — a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino. Ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante, ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial”, escreveu o juiz”.