Correio braziliense, n. 19800, 08/08/2017. Política, p. 3

 

PF versus MP nas delações

Renato Souza 

08/08/2017

 

 

REPÚBLICA EM TRANSE » Queda de braço dentro da força-tarefa da Lava-Jato sobre a validade de acordos de colaboração premiada será decidida pelo Supremo

O impasse em relação à constitucionalidade de acordos de delação premiada firmados com a Polícia Federal cria uma queda de braço entre a corporação e o Ministério Público. O caso está na fila para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há oito meses. No entanto, um relatório, enviado pela PF ao grupo de procuradores da Lava-Jato no Paraná, reacende a polêmica. No documento, a corporação afirma que três delatores receberam benefícios penais “sem ter colaborado em nada com as investigações”. O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens, afirmou que “uma briga de egos prejudica o andamento das investigações”.

De acordo com o documento, os depoimentos do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do operador de propinas Fernando Falcão, conhecido como Fernando Baiano, não ajudaram nas investigações. No entanto, o trio recebeu benefícios penais por conta dos acordos fechados com o Ministério Público. A PF argumenta que “os depoimentos apresentaram contradições e inconsistências” e, por conta disso, não ajudaram no processo de apuração do esquema criminoso. Boudens ressalta que é necessário maior proximidade entre a PF e o Ministério Público. “Nós defendemos que o Ministério Público tem que trabalhar próximo à polícia. Quando se afasta, ocorre isso aí. É uma briga de egos, em que ocorrem atropelamentos que não são bons nem para a investigação, nem para a sociedade. A junção evita distorções ou atitudes isoladas do Ministério Público neste processo”, afirmou.

Aberto em 8 de julho de 2015, o inquérito ao qual se refere o documento, assinado pelo delegado Filipe Hille Pace, investiga o ex-ministro Antonio Palocci. De acordo com a PF, Paulo Roberto Costa relatou que teria recebido pedido de Alberto Youssef para liberação de R$ 2 milhões da cota do PP no esquema de desvio de dinheiro na Petrobras. Segundo Costa, a solicitação teria sido feita ao doleiro pelo ex-ministro ou por “pessoa vinculada a ele”. No relatório, a PF informou que Yousseff “negou integralmente a acusação” do ex-diretor da Petrobras. “Dois criminosos colaboradores, que auferiram benefícios em decorrência dos acordos firmados com a Procuradoria-Geral da República, apresentaram versões conflitantes de suposto fato ilícito. Nada obstante, continuou-se a investigar”, destacou a PF.

Negociação

O relatório também apontou inconsistência no depoimento de Fernando Falcão, quando comparado aos relatos de Paulo Roberto Costa. “Muito embora já existissem evidentes conflitos de versões entre Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, admitiu-se, nesta investigação, novo conflito de versões entre Paulo Roberto Costa e Fernando Antonio Falcão Soares”, informou a corporação. As delações do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça, que foram negociadas pela Polícia Federal, seguem sem análise no Supremo. No fim do ano passado, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF posicionamento contrário à possibilidade de a instituição policial firmar esses acordos. Segundo a PGR, apenas o Ministério Público pode fazer a acusação criminal e negociar penas.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, ressaltou que não existe a possibilidade de a polícia firmar acordos de colaboração. “A decisão de denunciar alguém ou não cabe ao Ministério Público. A Polícia Federal não opina no processo penal. Querer que a corporação feche acordos de delação premiada é ilógico”, afirmou.

Frase

“A decisão de denunciar alguém ou não cabe ao Ministério Público. A Polícia Federal não opina no processo penal”

José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República