Correio braziliense, n.19800, 08/08/2017. Política, p. 4

 

Gleisi é acusada de corrupção e lavagem

08/08/2017

 

 

REPÚBLICA EM TRANSE » Polícia Federal vê indícios de crimes praticados pela presidente do PT e o marido dela, Paulo Bernardo, durante a campanha eleitoral de 2014, a partir das delações da Odebrecht

A Polícia Federal atribuiu ontem, em relatório no âmbito de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e ao ex-ministro Paulo Bernardo, no âmbito das eleições de 2014. As investigações têm como base a delação da Odebrecht.

Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil a uma pessoa de codinome “Coxa”, além de um número de celular e um endereço de entrega.

A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann. A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Segundo a corporação, também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.

Materialidade

Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada. “Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol, e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto”, sustenta a PF.

De acordo com os investigadores, “os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral)”. Em nota, a defesa da senadora Gleisi Hoffmann afirmou que “entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão alcançada pela Polícia Federal. Não foi praticada qualquer irregularidade pela senadora”.

Frase

“Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol, e seu marido, Paulo Bernardo da Silva”

Trecho do relatório da Polícia Federal