Título: Lei seca em xeque
Autor: Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 08/02/2012, Cidades, p. 21

Julgamento no Superior Tribunal de Justiça pode definir hoje se provas além do bafômetro e do exame de sangue serão válidas para atestar se o condutor cometeu um crime ao dirigir embriagadoNotíciaGráfico

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliam hoje quais provas serão válidas para atestar a embriaguez de um motorista. O ministro Marco Aurélio Bellizze apresentará o relatório e o voto para a Terceira Seção, que se reúne a partir das 14h. A depender do andamento dos trabalhos, o julgamento pode ser concluído ainda hoje, colocando fim à polêmica da exigência do bafômetro ou do exame de sangue como os únicos testes capazes de identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir alcoolizado.

A Terceira Seção é composta por 10 ministros, metade deles da 5ª Turma e a outra parte, da 6ª Turma. Em julgamentos de recursos semelhantes, as duas divergem sobre o tema. Os magistrados da 5ª têm entendido ser dispensável o teste de alcoolemia para comprovar a embriaguez ao volante, incluindo como provas o exame clínico e a prova testemunhal. Já os da 6ª têm considerado o bafômetro e o exame de sangue indispensáveis para atestar se o condutor está sob o efeito de bebidas alcoólicas.

Na sessão de hoje, o ministro Bellizze apresenta o relatório com as informações resumidas do processo e o seu voto. Os demais ministros podem seguir o entendimento do relator, revelarem-se contra ou ainda pedir vistas. Nesse último caso, não há como prever quando o processo voltará à pauta. Na audiência, haverá nove ministros presentes. Isso porque a 6ª Turma tem uma cadeira vaga. O presidente da sessão só vota em caso de empate. Portanto, serão oito votos.

O julgamento previsto para hoje é resultado de um recurso do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Em 2008, um motorista flagrado alcoolizado ao volante foi conduzido ao Instituto de Medicina Legal (IML), onde se constatou a embriaguez. No entanto, o condutor pediu o trancamento da ação penal alegando que a concentração de álcool não ficou comprovada, conforme previsto no artigo 306 da Lei Federal nº 11.705/08 (leia arte).

O MPDFT recorreu em 19 de novembro de 2008, sob o argumento de que a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) criou uma situação mais favorável para o infrator. Professor de direito penal, Saul Tourinho Leal defende que os tribunais devem aceitar outras provas para atestar a alcoolemia dos condutores infratores. "Caso tornemos impossível a comprovação do estado de embriaguez, essa será mais uma lei meramente simbólica, que veio como resposta aos assustadores números de mortes no trânsito, mas sem condições para gozar de plena exequibilidade", avalia.

Jurisprudência O julgamento previsto para hoje terá a atenção de todos os tribunais do país, que observarão a jurisprudência firmada pelo STJ. A tendência é que juízes de primeira instância e desembargadores sigam o entendimento dos ministros a respeito do assunto, o que agilizará os julgamentos e evitará a enxurrada de recursos dos réus. Mas isso não quer dizer que o magistrado fique obrigado a decidir da mesma forma que o tribunal superior. Se for o caso, ele aceita o recurso do réu e o processo alcança instâncias superiores.

Advogado e presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, Marcos Arantes Pantaleão defende o endurecimento da legislação no sentido de tornar crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool, assim como o aumento das penas. "Mas é preciso ter uma gradação nas penas, baseada na quantidade de álcool no organismo. Mas isso tem que ser medido ou pelo bafômetro ou pelo exame de sangue", destacou.