Correio braziliense, n. 19878, 25/10/2017. Economia, p. 09.

 

Ministério é obrigado a divulgar lista suja

Alessandra Azevedo

25/10/2017

 

 

TRABALHO » Justiça determina publicação imediata do nome de empresas que tenham submetido pessoas a condições análogas à escravidão sob pena de multa diária de R$ 10 mil

 

 

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, publique “imediatamente” a lista suja do trabalho escravo, que contém o nome de empresas que teriam submetido pessoas a condições análogas à escravidão. A sentença foi proferida em junho, mas transitou em julgado em setembro — o que significa que não cabe mais recurso. Com isso, o Ministério do Trabalho será obrigado a divulgar o nome das empresas da lista, que havia sido suspensa em maio.

A judicialização da questão foi provocada por uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10º Região, que tramitava no tribunal desde o início do ano. Caso não respeite a decisão, a pasta terá que pagar R$ 10 mil por dia. O prazo começa a correr hoje.

Na sentença, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara de Trabalho de Brasília, ressaltou que o ministério tem o dever e a responsabilidade pela publicação da lista, mas não a sua propriedade. “O Cadastro de Empregadores não tem dono. E, se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito de conhecer as informações nele constantes”, argumentou.

O magistrado reforçou que, ao deixar de publicar a lista, o governo sinaliza um “retrocesso injustificado” do Estado brasileiro em um momento em que deveria incrementar o combate a essa prática. Para ele, “trata-se de um tema com nítido caráter humanitário e civilizatório, sobre o qual a sociedade brasileira não deve admitir retrocesso”.

Até o fechamento desta edição, o Ministério do Trabalho não havia se pronunciado sobre o assunto.