​Valor econômico, v. 17, n. 4345, 21/09/2017. Política, p. A8.

 

 

Bretas condena Sérgio Cabral a 45 anos de prisão

Rafael Rosas

21/09/2017

 

 

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho foi condenado ontem a 45 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabral foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena é referente à Operação Calicute, deflagrada pela Polícia Federal em novembro, que levou Cabral à prisão.

Essa foi a segunda condenação de Cabral, que já havia sido sentenciado a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal De Curitiba, em sentença que saiu no dia 13 de junho deste ano. Na época, o ex-governador foi condenado sob acusação de ter recebido R$ 2,7 milhões em propinas das obras de terraplanagem do Comperj, com base em provas e depoimentos de delatores da Andrade Gutierrez.

Na sentença também foi condenada a mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, a 18 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Tanto ela quanto o marido terão que cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Além de Cabral e Adriana foram condenados outros dez réus acusados de integrar a organização criminosa que a Justiça entende ser comandada pelo ex-governador.

Wilson Carlos, ex-secretário de governo de Cabral, foi condenado a 34 anos de prisão, enquanto Carlos Miranda, apontado como operador financeiro de Cabral, foi sentenciado a 25 anos de prisão, Hudson Braga, ex-secretário de obras, foi condenado a 27 anos de reclusão e Wagner Jordão recebeu pena de 18 anos de prisão. Os quatro foram condenados por corrução passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa em regime inicialmente fechado.

Luiz Carlos Bezerra, também apontado como operador financeiro de Cabral, foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão por lavagem dinheiro e associação criminosa em regime semiaberto. Pelos mesmos crimes, Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves pegou 9 anos e 4 meses de prisão, mas em regime fechado.

José Orlando Rabelo foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão por associação criminosa em regime semiaberto, enquanto Luiz Paulo Reis foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro em regime semiaberto. Já Carlos Jardim Borges foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro em regime semiaberto.

Luiz Alexandre Igayara, que firmou acordo de delação premiada, foi condenado a 3 anos de prestação de serviços.

Além das penas de prisão, Bretas determinou valor mínimo de indenização de R$ 224 milhões, a ser dividido "de forma solidária entre os condenados", exceção feita a Igayara, que responderá nos termos do acordo de colaboração premiada.

Bretas reafirmou ainda a necessidade da prisão preventiva de Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda e da prisão domiciliar integral de Adriana Ancelmo. Para os demais condenados, foi revogada a prisão preventiva e as medidas cautelares substitutivas.

Procurada, a defesa de Sérgio Cabral afirmou que a sentença dada por Bretas representou "uma violência contra o estado democrático de direito".

Para o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, a condenação "só reforça a arguição de suspeição que nós já fizemos contra o juiz que a prolatou".

"A condenação do ex-governador pelo juiz Marcelo Bretas era um fato, era esperado, todo mundo sabia disso. E tanto sabia disso que já vínhamos preparando recurso de apelação, já fazia algum tempo aliás, para os órgãos de jurisdição superior, onde os ânimos são outros e a verdade tem mais chance de sobrevivência", disse.

O advogado acrescentou que a sentença dada por Bretas "agride a lógica, o bom senso e a prova produzida nos autos".

"Passou a ser urgente que o Tribunal decida sobre a arguição de suspeição que fizemos contra o juiz Marcelo Bretas e o afaste, o quanto antes, da presidência dos trabalhos", ressaltou Roca.