O Estado de São Paulo, n. 45331, 27/11/2017. Política, p. A6.

 

STF vai julgar em dezembro direito de PF fechar delação

Rafael Moraes Moura / Eliane Cantanhêde / Breno Pires

27/11/2017

 

 

Entendimento majoritário na Corte é de que a polícia tem direito de fechar acordos; Cármen Lúcia diz que pautará ação sobre tema

 

 

Motivo de disputa entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Polícia Federal (PF), a competência para firmar acordos de colaboração premiada deverá ser julgada em dezembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da Corte, Cármen Lúcia, informou ao Estadão/Broadcast que pautará a ação em que a PGR tenta obter a exclusividade para assinar delações. Segundo o Estado apurou, a maioria da Corte deverá avalizar a possibilidade de a PF fechar delações.

O suspense em relação à definição da Corte sobre o tema emperra o andamento de delações já firmadas pela PF, como a do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do MPF.

Indagada pela reportagem sobre a disputa entre PF e MPF, Cármen defendeu o diálogo entre as instituições. “Não sei da disputa da casa dos outros, mas, se houver, acho que a tendência é mesmo conversar. O que a Constituição põe expressamente, quanto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, é que a harmonia há de prevalecer para que a sociedade tenha um pouco de paz e de sossego. Ninguém aguenta viver numa sociedade em que as próprias instituições dão um mau exemplo de viver em conflito”, disse Cármen.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, já avisou que vai aguardar a discussão do assunto pelo plenário para decidir se homologa ou não o acordo de Duda Mendonça. A ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pela Corte, que então definirá a jurisprudência, tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que já sinalizou ser a favor de a PF firmar delações.

“Como disse no plenário (na discussão sobre a homologação da delação da JBS), para mim, delação nada mais é que um depoimento. Agora, é interessantíssimo. Começa um depoimento frente à polícia, e se o investigado quiser adiantar fatos, o delegado vai dizer ‘para, para, para, aqui não’?”, questionou Marco Aurélio após encontro com o então diretor-geral da PF, Leandro Daiello, há três meses.

Em agosto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse à reportagem que “não há dúvida” de que a polícia possui legitimidade para fechar os acordos. “Em face da própria lei que cuida do instituto da colaboração premiada, não há dúvida de que a autoridade policial dispõe, sim, de legitimidade plena para também celebrar o acordo de colaboração premiada, ouvido sempre o Ministério Público”, afirmou o decano.

Outros quatro ministros ouvidos reservadamente concordam com a possibilidade de a PF firmar os acordos. Um deles diz que não vê problemas de a PF fechar delação considerando que o Ministério Público Federal supervisione o processo.

 

Infeliz. Durante a cerimônia de transmissão de cargo ocorrida no último dia 20, o novo diretor-geral da PF, Fernando Segovia, reconheceu que “há hoje uma infeliz e triste situação de uma disputa institucional de poder” entre a corporação e o Ministério Público Federal.

“Mas confio muito no espírito de maturidade institucional e profissional dos membros dessas instituições, que, neste momento, têm a oportunidade de escrever um novo capítulo em sua história, deixando de lado a vaidade e a sede de poder, buscando um equilíbrio e entendimento em nossas ações em prol de toda a nação brasileira, pois o único que se beneficia com essa disputa é o crime organizado”, comentou Segovia.

Em manifestação encaminhada ao STF durante a gestão de Leandro Daiello, a PF alegou que, caso seja afastada do emprego das delações premiadas, o sistema de freios e contrapesos será desregulado e cidadãos investigados poderão ser expostos a abusos.

Para a PF, o MPF pretende atuar como “Estado-investigador”, órgão de controle externo da atividade policial e como magistratura, ao modular penas e prever benefícios não contemplados em lei.

 

Legitimidade

“Não há dúvida de que a autoridade policial dispõe, sim, de legitimidade plena para também celebrar o acordo de colaboração premiada.”

Celso de Mello

MINISTRO DO STF

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CNJ vai apurar supersalários dos magistrados, diz Cármen Lúcia

Rafael Moraes Moura / Eliane Catanhêde

27/11/2017

 

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, disse ao Estado que até dezembro o vencimento de magistrados brasileiros estará disponível no site do conselho. Cármen prometeu que eventuais abusos serão apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ que atua na elaboração de estratégias para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente.

Em agosto, a ministra assinou uma portaria que obriga Tribunais de Justiça a enviar os dados sobre os pagamentos de juízes, depois da polêmica provocada com os altos valores pagos a juízes do Mato Grosso, conforme revelou a Coluna do Estadão.

No entanto, ao receber a papelada, o CNJ esbarrou em tabelas com formatos diferentes e variadas formas de informar os contracheques dos juízes, o que fez o conselho elaborar uma planilha padronizada para organizar melhor as informações.

“Eu mandei que (os tribunais) colocassem na planilha, eles receberam e, portanto, até dezembro teremos isso público. E por que não foi entregue o que eles mandaram? Porque eles mandaram inclusive imagens de contracheques”, disse Cármen, destacando que havia informações pessoais na documentação.

 

Pessoais. “Se você paga pensão alimentícia, se tem desconto por um tratamento médico, eu não podia levar isso a público, então tive de fazer a nova planilha com esse novo sistema para cada um ter só (informado) quanto ganha e quanto recebe.” Para Cármen, a consequência da divulgação dos vencimentos é a “verificação de todos os dados”, ou seja, o acompanhamento do que “está certo e o que está errado”.

Em agosto, o Estado informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto de R$ 33.763,00 é equivalente ao salário de um ministro do STF. Indagada sobre esses números, Cármen foi categórica: “Esse dado na hora que chegar, ou ele tem explicação, ou ele vai pra Corregedoria